O juiz da 3ª Vara Federal, César Augusto Bearsi, negou pedido de liminar para suspender as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que serão aplicadas em Mato Grosso nos dias 17 e 24 de janeiro.
A decisão foi dada nos autos de uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT).
O parlamentar requeria a suspensão das provas até que haja condições sanitárias adequadas para evitar a disseminação do coronavírus.
No entanto, o magistrado entendeu que as provas do Enem já foram adiadas por conta da pandemia e, no período, o governo federal diz ter adotado medidas sanitárias para prevenir os candidatos de eventuais infecções da Covid-19.
O mesmo argumento foi utilizado pelo magistrado para negar a suspensão do Enem em uma ação civil pública formulada pela Defensoria Pública da União.