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TJ reformula liminar e empresa de transporte precário perde autorização para atuar

Passageiros eram atendidos por uma empresa não licitada, que se mantinha na linha por conta de decisão judicial

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TJ reformula liminar e empresa de transporte precário perde autorização para atuar

Atendendo pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou decisão liminar proferida pela 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que garantiu à empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli, que pudesse atuar no Estado sem licitação ou chamamento público.

A decisão do TJMT considerou argumentos apresentados pelo procurador André Xavier Ferreira Pinto, vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) e membro da Subprocuradoria Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas da PGE-MT, que demonstrou que as alegações da empresa para garantir sua atuação nas linhas de transporte coletivo intermunicipais, a partir de seccionamento de linha federal, são inconstitucionais, ilegais, ofendem o TAC celebrado com o MP/MT, bem como provocam “desordem administrativa e financeira” no Estado de Mato Grosso.

“Ademais, registre-se que a decisão interlocutória expedida pelo juízo a quo ameaça causar grave lesão ao Estado e, inclusive, ao povo mato-grossense, além de provocar séria desordem administrativa e financeira, uma vez que a decisão ora vergastada autoriza a perpetuação da tão combatida exploração precária do transporte público intermunicipal do Estado de Mato Grosso, sem qualquer controle e suporte legal, em nítido prejuízo fiscal, aos usuários e aos contratos administrativos válidos e vigentes para operar nos mercados que abrangem o decisum vergastado”, pondera em trecho da petição do agravo, protocolizado no começo dessa semana.

Entenda o caso

O pedido da empresa de transporte ao Poder Judiciário se deu após a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT) ter negado a solicitação feita pela Solimões. A agência argumentou que já existem contratações emergenciais vigentes no Estado, que atendem à área que a empresa pretende atuar.

A Ager argumentou ainda que também já se encontra em fase final o processo licitatório para a exploração do serviço principal e integrante do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

Ao dirimir sobre o agravo, o juiz convocado Alexandre Elias Filho, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo (TJMT), considerou que a liminar que permitiu a Solimões de atuar de forma precária viola “a autonomia estadual na medida em que supõe que a autorização concedida pela ANTT à agravada prestar-se-ia a suprir a necessidade de concessão ou equivalente em âmbito estadual; e viola a obrigatoriedade de licitação ao ignorar os trâmites de observância cogente estabelecidos pela legislação de regência da matéria e pela AGER/MT”.

O magistrado pontuou ainda que ao subsidiar juridicamente a “atuação precária da agravada, a decisão afeta sobremaneira os contratos já em vigor. Tais contratos, embora também precários, encontram lastro de legitimidade no TAC firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual, em especial no Termo Aditivo de 2018, em cujo bojo se autoriza a contratação emergencial de empresas, por meio de chamamento público, garantindo-se fiel cumprimento aos princípios insculpidos no art. 37, caput, da CRFB”, pontua. A liminar da primeira instância permanecerá suspensa até que seja julgado o mérito do recurso.

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