J.P.S entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegando que guardou droga em casa em troca de algum dinheiro e que iria ficar com o produto por apenas 24 horas.
Em nome dele, o advogado ainda argumentou que o acusado de tráfico tem residência fixa, família e que poderia até mesmo ser caracterizado como “mula”. Não convenceu.
Ao negar o pedido, o desembargador Marcos Machado disse que o termo “mula” seria muito “benevolente” com o acusado, que foi preso com 192 tabletes de entorpecente dentro de casa.
As embalagens, depois de pesadas, renderam 111 quilos de drogas.
Diante do fato, nem mesmo ser réu primário ajudou J.P.S a conquistar a liberdade. Afinal de contas, existem dúvidas se ele realmente tinha só atendido o pedido de um amigo para guardar o produto ou se fazia a armazenagem da droga como algo habitual.