Em Rondonópolis (220 km de Cuiabá), um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo crime de aborto e prática de dois estupros de vulnerável cometidos, de forma subsequente. A vítima, à época dos fatos, tinha 13 anos de idade.
O casal supostamente teria iniciado um relacionamento. Pela lei brasileira, no entanto, o consentimento de menores de 14 anos para ato sexual é irrelevante. O entendimento da Justiça é que a adolescente não teria o necessário discernimento para a prática do ato.
De acordo com o Ministério Público, o réu tinha 30 anos de idade quando os crimes foram cometidos. Ele tem contra si mandado de prisão em aberto por conta dos delitos. Após a realização de audiência de instrução e julgamento, ele não compareceu a mais nenhum ato perante o Poder Judiciário.
Estupro e, depois, o aborto
Conforme a denúncia do MPMT, os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina, com o incentivo financeiro e moral do réu. Após a ingestão de pílula abortiva, a adolescente teve severos sangramentos.
“A legislação penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas obviamente realizado de maneira segura por médico especialista e com a anuência do responsável legal em caso de vítima menor de idade”, sustentou o promotor de Justiça substituto Fernando de Almeida Bosso, durante o julgamento.
“No caso concreto, o método clandestino utilizado de forma oculta pelo réu, além de ocasionar a morte do nascituro, colocou em risco a vida da adolescente”, ele completou.
A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior, foi realizada no dia 06 de março.
(Com Assessoria)