Foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, a lei complementar que regulamenta o pagamento da compensação financeira a Estados e municípios que suspenderam a cobrança de impostos para as exportações de commodities.
A normativa estabelece o repasse de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 para compensar os estados por perdas pela desoneração aprovada com a Lei Kandir.
A proposta começou a ser votada em novembro de 2020, época em que os Estados começam a cobrar o empenho pelo governo federal para quitação do FEX (Fundação de Compensação Financeira da Exportação).
Até então, os pagamentos da União dependiam de negociação com o Congresso com os parlamentares representantes das unidades beneficiadas, para que as compensações entrassem na previsão de gastos, pontualmente.
Repasses do pré-sal
O valor total de repasses previstos é de R$ 65,5 bilhões. Outros R$ 4 bilhões serão rateados entre os Estados, da arrecadação em leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que foi realizado no terceiro trimestre de 2021.
O pagamento será feito em parcelas anuais. Do valor total, R$ 4 bilhões serão repassados de 2020 a 2030.
Já dos anos de 2031 a 2037, será diminuído o valor de R$ 500 milhões ao ano até o último pagamento (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).
A previsão para Mato Grosso é de R$ 1,6 bilhão.