O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que queria invalidar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em em Mato Grosso. A ação foi protocolada em 10 de fevereiro pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).
Em nota publicada no site da SRB, a instituição justificou que o ingresso da ADI foi motivado por “claros indícios de inconstitucionalidade” em relação ao aspecto tributário e violações econômicas e orçamentárias.
A SRB alegou que o Fethab tem causado aumento de custos para os agricultores mato-grossenses, e que a categoria só vinha tolerando a cobrança do tributo porque existia confiança no compromisso dos governo em usar os valores arrecadados para obras de infraestrutura.
Em 2019, o governador Mauro Mendes (DEM), em um de seus primeiros atos enquanto chefe do Poder Executivo estadual, encaminhou para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso o pacote de projetos que ficou conhecido como “Pacto por Mato Grosso”.
Entre as medidas, estava o novo Fethab, que aumentou o percentual da alíquota cobrada pelo Estado sobre commodities agrícolas, inclusive, criando cobrança sobre novos produtos como o milho, carne e cana-de-açúcar.
Com as alterações do Fethab, a perspectiva de arrecadação do Estado passou de menos de R$ 1 bilhão para mais de R$ 1,5 bilhão.
A reclamação dos produtores rurais é que apenas 30% desse valor tem sido aplicado em infraestrutura – que continua sendo o principal gargalo para o escoamento da produção agropecuária no Estado.