Um morador de Sinop se atrapalhou ao iniciar um processo da Justiça do Trabalho e ficou no prejuízo: ao cadastrar as informações no Processo Judicial Eletrônico (PJe), direcionou sua queixa à empresa errada. Após provar que não tinha culpa alguma do que estava sendo acusada, a empresa, do ramo da construção civil, pediu uma reconvenção (ação judicial que possibilita ao réu processar quem o acionou na Justiça). O juiz da 1ª Vara do Trabalho do município, William Guilherme Ribeiro, atendeu ao pedido e condenou o trabalhador e seu advogado a pagar R$ 3,5 mil de indenização por perdas e danos. Segundo a empresa, a indenização é necessária para “pagar os honorários do advogado contratado quando foi apresentada como ré”.
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