O Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenava uma empresa de transporte urbano de Cuiabá a pagar R$ 15 mil, por danos morais, R$ 2.454,76, por danos materiais, para uma idosa de 69 anos. A passageira caiu enquanto fazia o desembarque porque o motorista não a esperou descer por completo do veículo.
A cena foi vista por várias pessoas que estavam no ponto de ônibus e elas tentaram avisar o condutor, que seguiu viagem deixando a mulher sem prestar socorro. Conforme informações do processo, a idosa teve escoriações, fraturou o baço, sofreu fratura do fêmur, ficou internada, precisou passar por procedimentos cirúrgicos, tratamento ortopédico e fisioterapia.
Nas alegações, a empresa de transportes afirmou que não houve provas de que o acidente tenha ocorrido por culpa do motorista e que, pelo fato de a vítima ser pessoa idosa, ao descer do ônibus, se desequilibrou e caiu devido à irregularidade das calçadas da cidade.
“Demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da empresa requerida e o dano (queda da passageira ao solo), é de se reconhecer a responsabilidade da empresa pelos danos experimentados pela vítima nos termos dos artigos 186, 734 e 927, todos do Código Civil”, diz trecho do acórdão.
(Com informações da Assessoria)