Judiciário

Empaer demite mais 30 servidores e sindicato aciona Justiça

Argumento central do Estado é que houve efetivação sem aprovação em concurso público na década de 90

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Empaer demite mais 30 servidores e sindicato aciona Justiça
(Foto: Gcom/MT)

A Empaer (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) demitiu mais 30 servidores que exerciam suas funções sem a devida aprovação em concurso público, mas apenas amparados em um processo seletivo realizado na década de 90.

Todos os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na quarta-feira (23). Um dia antes, houve a publicação referente à demissão de outros 31 servidores.

Agora, o total já chega a 61 demitidos. A maior parte está lotada em municípios do interior, conferindo assistência à agricultura familiar e aos pequenos produtores.

Na última relação de demitidos constam 30 servidores lotados como extensionistas rurais (20), recepcionistas (2), auxiliares de escritório (2), vigia (1), agente de serviço (1), engenheiro agrônomo (1), operário rural (1) e operador de máquinas de equipamentos industriais (1).

Os atos administrativos são assinados pelo presidente da Empaer, Renaldo Loffi, e seguem a recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que se baseou em decisões da Justiça que transitaram em julgado e reconhecem a ilegalidade destes servidores na efetivação dos cargos.

Ação Judicial

O sindicato dos trabalhadores da assistência técnica, extensão rural e pesquisa pública de Mato Grosso (Sinterp) já ingressou com uma ação civil pública na qual requer a nulidade dos atos administrativos de exoneração com a posterior reintegração dos servidores aos seus respectivos cargos públicos.

O argumento central é que a Empaer informou por meio de uma comunicação interna (CI) a demissão de todos os empregados públicos admitidos após a Constituição de 1988 – onde os 31 trabalhadores estão inclusos. Com base neste documento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria recomendado o desligamento imediato dos profissionais.

A defesa do sindicato diz que a CI que comunicou a demissão, é baseada numa decisão judicial que determinou a regularização da “condição funcional materializada por toda a relação de empregados admitidos em ocasião posterior a promulgação da Constituição Federal de 1988”.

Ou seja, não houve determinação expressa para a realização de concurso público e tampouco da demissão dos trabalhadores.

“Ação desumana”

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Empaer, Gilmar Brunetto, avalia como “ato de injustiça” a exoneração dos 61 servidores públicos.

“Para nós é uma grande injustiça. São 61 famílias envolvidas com prestação de serviço superior há 30 anos”, comentou.

O sindicalista ainda diz que teme pelo sucateamento dos serviços de pesquisa e assistência técnica aos pequenos produtores.

“A maior parte está lotada em unidades do interior e não sabemos como será a reposição destes trabalhadores. É um cenário triste e preocupante”.

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