Cuiabá

Emanuel pede para Gilmar Mendes julgar toque de recolher em MT

Procuradoria Geral de Justiça defende relatoria da ministra Carmen Lúcia e suspensão de decreto municipal que flexibilizou regras de convívio social na pandemia

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Emanuel pede para Gilmar Mendes julgar toque de recolher em MT

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) solicitou que seja transferida ao ministro Gilmar Mendes a reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade do decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que determina o fechamento do comércio às 19h e toque de recolher em todo o território a partir das 21h.

Inicialmente, a reclamação foi distribuída a ministra Carmen Lúcia. A Procuradoria Geral do Município sustenta que a reclamação deve ser distribuída ao ministro Gilmar Mendes por prevenção. Isso porque uma petição com a mesma natureza foi distribuída a Mendes em julho de 2020.

Posteriormente, por conta do recesso forense, no dia 31 de julho o pedido foi transferido ao então presidente do STF, ministro José Dias Toffoli, que concedeu decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá.

Por outro lado, o Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, protocolou petição solicitando o indeferimento da transferência da reclamação ao ministro Gilmar Mendes.

Ao mesmo tempo, alegou que a autonomia do município foi preservada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de sua autoria, pois a decisão do desembargador Orlando Perri suspendeu pontualmente trechos do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro.

Borges negou que o Ministério Público tenha hierarquizado a relação entre as normas propostas por Município e Estado, mas apenas garantir a aplicação das medidas mais rígidas, “pois reflete, neste momento, a melhor forma de salvaguardar o direito à saúde”.

“Verifica-se que o Município de Cuiabá reconhece, em seu Decreto, a situação gravíssima de saúde pública que acomete, no presente momento, todo o Estado de Mato Grosso, o que evidencia que não há apenas interesse local, eis que ultrapassa os limites territoriais da Capital do Estado, e o município não apresentou qualquer justificativa, sob ótica da saúde, para o abrandamento de medidas dispostas no Decreto estadual”, concluiu.

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