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Doação de órgãos: projetos de lei põem fim à interferência da família

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Doação de órgãos: projetos de lei põem fim à interferência da família
(Foto: Divulgação)

Dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional pretendem por fim à interferência de familiares na decisão de pessoas doadoras de órgãos.

Um deles determina que, se o cidadão manifestar o interesse em vida, esta vontade não poderá ser desrespeitada. Outro estabelece que todo brasileiro será um doador, a menos que se manifeste contrário.

A primeira proposta é do senador pelo Rio Grande do Sul Lasier Martins (PSD) e não especifica como o cidadão precisa registrar o interesse de doar seus órgãos quando morrer. O texto do projeto cita apenas uma manifestação em vida “expressa” e “válida” o que, na prática, não muda muito a realidade já existente no país.

Segundo a tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Cuiabá, Glória Alice Ferreira Bertoli, já é possível fazer uma escritura pública de declaração de últimas vontades. Um documento que resguarda o desejo de qualquer pessoa em caso de perda da consciência.

Também chamada de testamento vital, a declaração vale não apenas para doações de órgãos. Pode ser usada para recusar determinados procedimentos médicos, por exemplo, em caso de perda da consciência.

“Se a pessoa tiver uma doença terminal, ela cita quais são os tratamentos que autoriza fazer, por exemplo, em uma UTI. Também aqueles que ela não autoriza. Um médico da sua confiança é citado e fica responsável por cumprir isso”, explica a tabeliã.

Perguntada se a procura pelo documento é grande, ela afirma que sim, mas que poucas pessoas, de fato, o fazem depois de descobrirem que é possível.

“As pessoas até procuram saber, mas não fazem. O brasileiro tem muito preconceito com as coisas dizem respeito à morte. Ficam cheio de pudores e acabam não fazendo”.

Ainda segundo Bertoli, os médicos são os que com mais frequência levam o processo a diante. “Eles sabem o que é uma UTI, o que a pessoa sofre ali com certos procedimentos. Então, eles estão mais preocupados do que as pessoas comuns”.

Bertoli afirma que não é necessário ter um advogado para registrar o testamento vital. Os próprios cartórios possuem modelos prontos. O problema é o custo. O registro não sai por menos de R$ 500.

Doação presumida

Em 1997, a doação de órgãos no Brasil era presumidamente autorizada por todo cidadão. Os que não concordavam precisavam manifestar essa vontade, que era registrada na carteira de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a expressão “não doador de órgãos e tecidos”.

Em 2001, este trecho da Lei dos Transplantes foi revogado. Passou a valer a regra de que a doação precisa ser autorizada por um familiar: o cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau.

Agora, uma proposta do senador por São Paulo Major Olímpio (PSL) quer retomar o que era previsto na legislação de 1997. Se o projeto for aprovado, a manifestação no documento de identidade precisará ser informada pelos órgãos responsáveis ao Sistema Nacional de Transplantes.

A medida só não seria válida no caso de pessoas menores de 16 anos ou portadoras de doenças mentais que as impeçam de ter discernimento sobre a decisão tomada.

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