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Deputado quer evitar que alugueis atrasados virem caso de Justiça

Projeto de lei "obriga" proprietários e inquilinos a negociar extrajudicialmente e até cria um passo a passo para isso

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Deputado quer evitar que alugueis atrasados virem caso de Justiça
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

Um projeto de lei em trâmite na Câmara Federal pode impedir inquilinos e proprietários de imóveis de procurar a Justiça para resolver pendências relacionadas a alugueis atrasados. Pelo menos, quando o atraso for uma consequência das medidas de paralisação da economia para o combate à pandemia.

De acordo com a proposta, as duas partes terão o dever de renegociar os alugueis não pagos extrajudicialmente.

Autor da proposta, deputado federal João Carlos Bacelar (Pode-BA) argumenta que a ideia é estimular a solução pacífica para o assunto.

De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), mesmo com a crise que se espalhou no rastro da covid-19, ações de despejo no Estado motivadas por inadimplência têm sido raras.

Passo a passo

A proposta que tramita na Câmara Federal estabelece até um passo a passo para essa negociação “pacífica”.

Primeiro, o inquilino deve apresentar uma proposta ao locador. E isso tem que ser feito  antes de entrar com uma ação para rever o valor do aluguel (ação revisional).

Feita a proposta, se o locador não responder em 15 dias, ou a renegociação ultrapassar os 30 dias, o inquilino terá o direito de pagar um aluguel provisório equivalente a 80% do valor original. A partir daí, terá até dois meses para iniciar a ação revisional.

O texto ainda prevê, entretanto, que esse valor do aluguel provisório poderá ser posteriormente reajustado pelo juiz da ação (em liminar ou na sentença).

Mas se o inquilino entrar na Justiça sem comprovar a tentativa de renegociação, o valor provisório definido em liminar não poderá ser inferior a 80%.

Outra previsão do projeto de lei é que o silêncio do locador quanto à proposta ou a recusa injustificável em renegociar, impedirá o despejo por liminar e dobrará o prazo de desocupação do imóvel.

Tudo isso, entretanto, é válido somente para contratos assinados até o dia 20 de março de 2020 e ações de despejo ajuizadas até 20 de março de 2022.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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