O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente um projeto de lei que permitia aos defensores públicos de Mato Grosso cobrarem o ressarcimento de despesas com alimentação e saúde por meio de verba indenizatória.
A Mensagem foi encaminhada pela Defensoria Pública Geral em março deste ano e foi aprovada em maio, numa votação unânime, pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Foi ressaltado que não haveria nenhum acréscimo do valor pago aos defensores públicos de Mato Grosso a título de verba indenizatória, apenas um acréscimo no rol de atuais despesas, evitando assim qualquer necessidade de reivindicação futura.
“A finalidade da alteração é incluir o ressarcimento das despesas com auxílio à saúde e alimentação no mesmo valor pago atualmente aos membros da defensoria pública a título de verba indenizatória, prevenindo-se pleitos futuros por criação de tais verbas em apartado”, dizia um dos trechos da mensagem.
Atualmente, para compensar o não recebimento de passagens e ajudas de transporte no desempenho das atribuições institucionais, incluindo as despesas com moradia, a lei estadual 8.581/2006 autoriza o pagamento de uma verba indenizatória aos defensores públicos com valores variáveis mensal de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Os critérios são fixados em resolução pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Sanção seria totalmente incompatível
Por outro lado, o governador Mauro Mendes seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que identificou a possibilidade de aumento da verba indenizatória aos defensores públicos.
Por isso, a sanção seria totalmente incompatível por conta da Lei Complementar 173/2020 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), na qual municípios, Estado e União se comprometeram em não aumentar o salário de seus respectivos servidores públicos em troca de apoio financeiro nas medidas de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19).
“A propositura, ao incluir novas hipótese de compensação de despesas, acaba por, indiretamente, majorar benefício de cunho indenizatório, restando, por conseguinte, maculada por vício material, haja vista que afronta o disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020”, diz um dos trechos do veto.