Os médicos ou profissionais da saúde que forem flagrados comercializando atestados médicos ou lados relacionados à covid-19 podem ser punidos com até 8 anos de prisão.
A medida consta em um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e deve ser objeto de discussão em plenário.
Pela proposta, se o médico comercializar atestado médico com laudo de covid-19 a pena será de reclusão de 5 a 8 anos. A punição também vale para quem usar um atestado para furar a fila da vacinação.
Autor da proposição, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) diz que os cidadãos devem ser protegidos de “fraudadores que, para auferir lucros, aproveitam-se do desespero de alguns e da má-fé de outros”.
Para o parlamentar, essa “má-fé” coloca em risco a vida de pessoas que deveriam ter prioridade na imunização.
Tramitação
Antes de ir ao plenário e, eventualmente aprovada e sancionada, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto insere as medidas no Código Penal, que já pune a emissão de atestado falso. Atualmente, a punição é de detenção de um mês a um ano, além de multa, se o crime é cometido com o fim de lucro.