Cuiabá

Atestado de comorbidade: médicos e pacientes relatam constrangimento em busca de vacina

Por causa das dificuldades relatadas, Prefeitura de Cuiabá flexibilizou a documentação exigida

2 minutos de leitura
Atestado de comorbidade: médicos e pacientes relatam constrangimento em busca de vacina
(Foto: Freepik)

Para receber a vacina contra a covid-19, pessoas com deficiência ou comorbidades têm que comprovar, a partir de laudos e declarações, a condição de saúde. E na corrida individual pela imunização, médicos e pacientes relatam constrangimentos para obter os documentos.

Pacientes têm procurado unidades de pronto-atendimentos em Cuiabá. O problema, segundo o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), é que nessas unidades os médicos não dispõem de todas as informações necessárias para definir se o caso em questão se encaixa nas exigências do Ministério da Saúde.

“Há ainda pacientes que procuram um médico com quem nunca teve contato e exigem o carimbo e a assinatura no documento. Isso tem gerado o descontentamento dos pacientes e vem causando constrangimento aos médicos”, relata a entidade.

E se os profissionais da saúde não sabem como agir nessas situações, quem está em busca da vacina, sabe menos ainda.

À reportagem do LIVRE, uma moradora do Residencial Ilza Terezinha Picolli contou a dificuldade em conseguir um laudo para o marido, que tem obesidade mórbida. “A médica disse que não tinha como dar o documento, porque ele não fazia acompanhamento com ela”.

Médicos alegam não ser possível emitir um atestado sem conhecer o histórico do paciente (Foto: Freepik)

Flexibilizando…

Para cadastrar pessoas desses grupos de risco a prefeitura exigia, até então, laudo médico ou a declaração de comorbidades (documento disponível no próprio site de agendamento) devidamente assinados e carimbados. Contudo, diante das dificuldades relatadas pela população, as exigências foram “flexibilizadas”.

A partir de agora, os pontos de vacinação passam a aceitar também receitas médicas, desde que elas contenham a descrição da comorbidade, que consta na lista divulgada pelo Ministério da Saúde.

O prontuário médico também passou a ser aceito como comprovação. É preciso, porém, que o documento esteja carimbado pelo médico responsável.

Para o grupo com obesidade mórbida, a prefeitura passou a aceitar laudo médico ou de nutricionista atestando IMC acima de 40.

Segundo a prefeitura, nenhum caso de fraude em laudos foi flagrado até o momento.

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