O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o período de inscrição para candidatos do concurso público de delegado de polícia em Mato Grosso, encerrado no dia 2 de maio, seja reaberto por mais 15 dias. A aplicação da prova está prevista para daqui a um mês, no dia 9 de julho.
Bortolussi atendeu a um pedido de liminar da Defensoria Pública, que questionou a obrigatoriedade de comprovação da idade mínima (21 anos) e máxima (45 anos) como pré-requisitos para inscrição no certame.
Na solicitação à Justiça, os defensores Bethânia Meneses Dias e Jardel Mendonça Santana alegaram que as exigências estabelecidas feriam a Constituição e jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois “afrontam os princípios constitucionais da igualdade de acesso ao cargo público, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”.
A idade mínima, sustentam, não deve ser utilizada como critério para a realização das provas, mas avaliada depois da aprovação do candidato, no momento da investidura.
Os defensores públicos argumentam ainda que a atividade de delegado de polícia é de natureza intelectual e, por essa razão, deve-se prevalecer a consideração pela saúde mental, não se justificando a indicação de idade máxima no ato de inscrição.
“Não se fez constar da lei formal de regência, tampouco do edital do certame para o exercício do cargo de delegado de polícia, qualquer exigência de participação em atividades que exijam esforço físico e considerável”, pontuam.
Cronograma
Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informou que ainda não foi notificada da decisão e pediu que os candidatos estejam atentos quanto a mudanças no cronograma previsto no edital. As vagas são para formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial é de R$ 19.316,49, para uma jornada de 40h semanais.
Além do concurso para delegado de polícia, a secretaria prevê realizar, até o próximo ano, uma seleção para 100 soldados do Corpo de Bombeiros, 1.200 policiais militares e 1.200 policiais civis.