“Lei das fake news” ou “lei da censura”? O projeto 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, já tramita na Câmara Federal e continua dividindo opiniões entre os parlamentares.
A reportagem do LIVRE ouviu os dois lados – quem é contra e quem é a favor – e chegou a um dilema: como identificar contas falsas e robôs que espalham mentiras sem ferir o seu direito de sigilo de dados?
Para o deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) – para quem a lei impõem censura – da forma como está, o projeto fere o Marco Civil da Internet e também princípios constitucionais.
“Nós vamos ter o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal sendo fiscais de timeline. Na época da ditadura militar, a gente tinha o chamado fiscal de quarteirão. Agora, vamos ter os fiscais de timeline”, critica o deputado.
Ele lembra que o Marco Civil da Internet, dentre outras coisas, garante que os dados de quem mantém contas em redes sociais só podem ser acessadas via mandado judicial. Com a nova proposta, segundo ele, qualquer pessoa vai ter acesso com facilidade a essas informações.
As críticas do deputado se dão também porque, segundo ele, o que está como pano de fundo do projeto seria o “medo” de determinados partidos – em especial os da esquerda – de serem objeto da velocidade como as informações são divulgadas e compartilhadas na internet.
“Na verdade eles (partidos de esquerda) estão com medo da propagação da verdade e estão com medo das pessoas falarem contra os políticos. Estão com medo que falem contra a honra deles. Honra, esta, que não está muito boa”.
Inibidora de “fake news”
Já a deputada federal Rosa Neide (PT) acredita que, embora a “lei da fake news” não vá resolver o problema da propagação de notícias falsas, deve ser, ao menos, inibidora deste tipo de conteúdo.
“Não podemos viver em um país onde a mentira é maior que a verdade. A mentira alcança decisões fundamentais na vida do povo brasileiro. Alguém é eleito por uma mentira, alguém perde uma eleição por uma mentira. Tudo isso é muito ruim. Quantas pessoas tiveram suas vidas destruídas, porque nas redes sociais, alguém coloca alguma coisa como verdadeira e fica por isso mesmo?”.
Para Rosa Neide, o principal ponto em questão é que robôs não podem se passar por pessoas e disparar informações falsas para usuários reais das redes sociais.
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“A legislação é fundamental. Liberdade é uma coisa. Direito de estragar a vida do outro é outra. Ouço dizer que está se tolhendo a liberdade e não concordo com isso de jeito nenhum. Você dizer o que pensa, mostrar sua cara e responder por aquilo que você falou, isso é liberdade. Quando se usa artimanhas para passar informações, você constrange o direito de ser livre”, ela defende.
O que diz o projeto?
O projeto 2.630/20 já foi aprovado pelo Senado na última semana e agora precisa tramitar na Câmara Federal. Os principais pontos são:
- Contas falsas: as redes sociais deverão proibir contas falsas que tenham sido criadas com propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público. Não estão nessa regra contas de conteúdo humorístico ou paródia e contas com nome social ou pseudônimo.
- Robôs: serão proibidas as contas automatizadas – geridas por robôs – e não identificadas claramente. Isso inclui limitar número de contas por usuário, uma forma de inibir atividades e movimentações consideradas incompatíveis com a capacidade humana.
- Envio de mensagens: as plataformas serão obrigadas a limitar o número de mensagens enviadas por um mesmo usuário. A ideia é combater o chamado encaminhamento em massa, que segundo o projeto, ocorre quando uma mesma mensagem é enviada para grupos e listas de transmissão por mais de 5 usuários dentro de 15 dias.
- Conteúdo pago: os conteúdos impulsionados terão que ser identificados – e possuir identificação de quem os patrocinou – para que os usuários possam fazer contato com o anunciante.
- Propaganda eleitoral: os conteúdos que mencionam candidatos, partidos e coligações também terão que informar quem fez o patrocínio e qual foi o valor gasto.
- Políticos: as contas do presidente da República, dos governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros, passarão a ser consideradas de interesse público. Isso significa que essas contas não poderão restringir acesso de outras contas às suas publicações.
- Sanções: as empresas de redes sociais e serviços de mensagem que não cumprirem as medidas propostas pela legislação em discussão vão ficar sujeitas à multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, em relação ao último ano.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)