Ednilson Aguiar/O Livre
Justiça condenou o bar e seu proprietário por poluição sonora
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou o Dallas Bar e seu proprietário, Clawilson Almeida Lacava, por poluição sonora. O bar fica localizado no Bairro Grande Terceiro, na Avenida Beira Rio.
Clawilson deverá prestar serviços à comunidade, enquanto a empresa, denominada Lacava Junior – ME, irá pagar uma multa de R$ 10 mil. A ação foi movida pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, do Ministério Público Estadual (MPE), em 2013.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em agosto de daquele ano, após agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF) constatarem que o estabelecimento estava produzindo ruídos acima dos limites permitidos pela legislação. Eram utilizados equipamentos de som, causando poluição sonora em nível que poderia resultar em dano à saúde humana.
Na decisão, o juiz reconheceu o agravante da prática criminosa por ter sido cometido no período noturno. O magistrado fixou a pena em sete meses e 25 dias de detenção, além de 60 dias de multa, somando 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizado pelos índices da correção monetária, a contar da data do fato até o efetivo pagamento. As penas aplicadas, contudo, devem ser convertidas para prestação de serviços e multa de R$ 10 mil.
Segundo consta do auto de infração e do relatório de avaliação ambiental, as medições de ruídos foram realizadas com distância de aproximadamente 30 metros da fonte poluidora, sendo, na oportunidade, aferido níveis de 72,6 Db (a), estando, assim, acima dos limites permitidos pela legislação vigente que permite o nível máximo de 55 decibéis.
De acordo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, existem outros procedimentos criminais contra o empreendimento pela prática do mesmo delito (poluição sonora).
(Com informações da assessoria)