Foi promulgada nesta segunda-feira (26), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei 11.339 que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda no período de 90 dias.
Conforme o presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB), durante a vigência da nova medida, o contribuinte terá o direto de parcelar, em até 10 vezes, o pagamento do montante das contas acumuladas, incluindo as subsequentes, nas agencias da concessionária ou por meio de cartão de crédito.
Russi acredita que a Lei, depois de regulamentada, trará alívio a muitas famílias, principalmente àquelas que foram duramente afetadas pelos efeitos das medidas restritivas para o combate à pandemia.
O governo de Mato Grosso chegou a vetar o projeto que deu origem à lei e que havia sido proposto por lideranças partidárias. No entanto, os deputados derrubaram o veto na sessão ordinária da semana passada.
A CPI da Energisa também já havia encaminhado à Mesa Diretora da ALMT uma proposta para que fosse derrubado o veto do governo. O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis aos legisladores estaduais.
No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia.
A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
(Da Assessoria)