O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro conseguiu na Justiça Federal a absolvição dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O juiz federal João Moreira Pessoa também determinou o ressarcimento de R$ 80 mil a Arcanjo.
A devolução, garantida na decisão do magistrado da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, é referente a fiança de liberdade em que o ex-bicheiro pagou em dezembro de 2017. O valor, que foi parcelado, será devolvido em uma única parcela.
O juiz determinou que a defesa de Arcanjo, a cargo de Zaiad Arbid, no prazo de 10 dias, indique uma conta de sua titularidade para recebimento da restituição do valor depositado a título de fiança. Conforme trecho da decisão, o magistrado alega que “na sentença prolatada nos autos não foi feita menção à fiança fixada em desfavor do réu João Arcanjo Ribeiro”.
O processo que culminou no pagamento da referida fiança e outras medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), passando de regime fechado para o semiaberto, é de 2003.
Preso por quase 15 anos, pelo assassinato do empresário Sávio Brandão em 2002 – em que Arcanjo foi condenado como mandante em 2013 a 19 anos de prisão-, o ex-bicheiro ganhou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto em fevereiro de 2018.
Quando recebeu o benefício da progressão de pena, saindo do regime fechado para o semiaberto, Arcanjo passou por audiência de custódia e logo depois seguiu para sua casa, localizada no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.
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