Cuiabá

Aplicativos terão que exigir e expor alvarás de empresas que aderiram ao delivery

Exigência foi aprovada pela Câmara de Cuiabá diante da falta de informação sobre a origem de alguns alimentos que vinham sendo entregues

2 minutos de leitura
Aplicativos terão que exigir e expor alvarás de empresas que aderiram ao delivery
(Foto: Divulgação)

Restaurantes, lanchonetes, bares e afins que ofertam serviços de entrega (delivery) via aplicativos em Cuiabá terão que identificar o alvará de serviço sanitário em seus cadastros  nos App para ficarem disponíveis ao público.

A cobrança deve-se a denúncias de má-conservação dos alimentos e ao desconhecimento da origem de algumas das empresas por trás dos anúncios online.

Conforme a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Cuiabá, Lorenna Bezerra, os clientes que usam o serviço não têm, hoje, contato direto com essas empresas divulgadas por aplicativos e, em alguns casos, as informações são cobertas pelos intermediários.

“Você entra no aplicativo e vê que uma dada empresa recebeu nota 1. Por que ela recebeu essa nota? Não dá para saber, porque o aplicativo não divulga nem local e nem contatos com essa empresa. De onde vem a empresa? Não sabemos. Nem sabemos se realmente é uma empresa”, disse.

Conforme a empresária, os aplicativos aceitam fazer o contato com o cliente para pequenos estabelecimentos caseiros. E nem sempre o preço mais em conta é acompanhado das regras básicas de higiene na produção do que se vende.

Neste post em uma rede social, por exemplo, pães foram “armazenados” diretamente no chão (Foto: Reprodução)

Novas regras

A Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que estabelece regras para o cadastro de serviço de delivery. O texto é baseado no código sanitário do município.

A lei estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializam ou sirvam alimentos terão que apresentar um alvará sanitário para exercer suas atividades na modalidade de delivery.

Concomitantemente, aplicativos de entrega de alimentos deverão, a partir da publicação da lei, exigir essa licença e alvará sanitários às pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.

Empresas e aplicativos terão prazo máximo de 30 dias para se adequar às modificações, a partir da publicação da lei. Caso continuem a prestar o serviço de maneira irregular, ambos ficam sujeitos a multa diária de R$ 20 mil.

Quatro plataformas possuem mais expressão comercial em Cuiabá no momento: Uber Eats, i-Food, Rappi e James.

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