Cidades

Wilson Santos perde direitos políticos e terá de pagar R$ 12 milhões

3 minutos de leitura
Wilson Santos perde direitos políticos e terá de pagar R$ 12 milhões
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) foi condenado a ressarcir R$ 6 milhões ao erário e pagar multa no mesmo valor, em decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, na última quarta-feira, 18. O parlamentar também teve seus direitos políticos suspensos por seis anos

Conforme a ação, Wilson Santos, quando prefeito de Cuiabá, teria firmado vários Termos Especiais de Parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem processo licitatório. Em troca, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços, por prazo previamente determinado. Os valores, no entanto, não teriam sido contabilizados, ou seja, não constaria nos registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação.

“In casu, sem sombra de dúvida, a licitação é obrigatória para formalização dos aludidos contratos, visando proporcionar a melhor contratação possível para o Poder Público, a fim de prestigiar o interesse público de forma sistemática e transparente”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O magistrado sustentou ainda que, Wilson Santos, sendo prefeito, tinha o dever de observar o cumprimento da lei, ou seja, realizar o procedimento licitatório para formulação dos contratos e, por conseguinte, salvaguardar o patrimônio do município. “O que não foi feito, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado, ainda mais se tratando de pessoa instruída e experimentada no meio público”.

Na decisão, consta também que em sua oitiva, o ex-prefeito afirmou que não houve a realização de licitação e que, provavelmente, houve erro. Garantiu, entretanto, que não houve dolo, salientando ainda que não houve prejuízo ao erário e que é possível localizar os bens doados pelos particulares no patrimônio do município.

“Em que pese tal afirmação, nenhuma postura tomou para comprovar que os bens ingressaram no patrimônio do Município, sendo que, ‘alegar e não provar é o mesmo que nada dizer’”, argumentou o juiz.

Também foi condenado na ação, o à época secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Levi Pires de Andrade, que era responsável pelo apoio técnico, acompanhamento, prestação de contas e verificação do cumprimento dos contratos em questão, conforme a lei que criou o programa de parceria e convênio com a iniciativa privada e que foi utilizada para dar legalidade aos termos especiais de parcerias.

“Os réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade, ao não observarem o procedimento licitatório para outorga de espaços públicos a particulares, além de violarem aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da lealdade às instituições, a fim de afastar favoritismo e atender ao interesse público, causaram dano ao Erário Municipal, haja vista que outorgaram a um grupo seleto de particulares espaços públicos (canteiros e rotatórias) para finalidade de publicidade, sem ter havido a devida contraprestação desses particulares em prol do Município de Cuiabá”, disse ainda Bertolucci.

Com a decisão, o deputado também está proibido de contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Todos os réus postularam pela improcedência dos pedidos. Ainda cabe recurso as instâncias superiores.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes