Mato Grosso

Valor bloqueado de sonegador estava penhorado em dívida trabalhista

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Valor bloqueado de sonegador estava penhorado em dívida trabalhista

A juíza Selma Rosane Arruda Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a liberação de R$ 227 mil do réu Wagner Florêncio Pimentel, preso na Operação Crédito Podre. O pedido havia sido feito pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá devido a um processo que tramita na Justiça trabalhista.

Na mesma decisão que determinou a prisão de Wagner e outros 15 envolvidos no esquema, Selma autorizou o bloqueio de até R$ 1,34 bilhão, conforme pedido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Foram encontrados R$ 586 mil nas contas dos réus, sendo R$ 227 mil nas contas de Wagner Pimentel e R$ 2,7 mil nas contas da Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda, da qual ele é sócio. No processo trabalhista, Wagner teria recursos penhorados.

“Contudo, o pedido de condenação a título de reparação do dano causado pela infração formulado pelo Ministério Público é de R$ 35.371.240,44 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos). Ou seja, o valor bloqueado por este Juízo não chega a 2% (dois por cento) do valor pleiteado a título de reparação na denúncia”, escreveu Selma na decisão de segunda-feira (26).

O mandado da 2ª Vara do Trabalho foi enviado com o mecanismo chamado de Auto de Penhora no Rosto dos Autos. O objetivo seria garantir que os réus não obtivessem proveito de valores que estavam penhorados no processo trabalhista. A magistrada rechaçou essa possibilidade.

“Não há, portanto, nenhum proveito econômico a ser obtido pelos Requeridos, de modo que a penhora no rosto dos autos se mostra ineficaz”, disse. A juíza reiterou que o bloqueio nas contas dos réus e das empresas ligadas a eles tem como objetivo ressarcir os cofres públicos caso eles sejam condenados pelos crimes investigados pelo MPE.

O grupo, do qual Wagner é apontado como integrante do núcleo principal, seria responsável por fraudes no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda interestadual de produtos primários como soja, sorgo, milho, algodão, feijão e outros. Segundo o MPE, houve prejuízo de cerca de R$ 140 milhões em impostos que deixaram de ser arrecadados.

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