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Tribunal de Justiça derruba lei que garante passe livre para idosos

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Tribunal de Justiça derruba lei que garante passe livre para idosos

Ednilson Aguiar/O Livre

 ônibus do transporte coletivo

A Lei Municipal nº 4.669 vigorou por 14 anos até que fosse derrubada na Justiça por conta de um “vício de iniciativa” em sua elaboração

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou por unanimidade pedido feito pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Fetramar) e derrubou a Lei Municipal nº 4.669, de 22 de novembro de 2004, que assegura gratuidade a pessoas com idade superior ou igual a 60 anos.

A decisão é do dia 22 de janeiro e só veio a público nesta sexta-feira (09) depois do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) pedir para que as empresas de transporte coletivo adiassem o fim do “passe livre” para os idosos. O prefeito informou que uma nova lei será elaborada para garantir a gratuidade. Apesar do anúncio, a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer favorável a anulação da lei nos autos do processo. 

A ação proposta pela Fetramar e assinada pelo advogado Pedro Verão defende que houve “vício de iniciativa” na confeccção da lei pela Câmara de Cuiabá. A responsabilidade pela norma, segundo Verão, seria da Prefeitura por se tratar de serviço público de caráter essencial e de matéria de interesse local.

O desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, concordou com a argumentação do advogado. E lembrou que houve ofensa à separação dos poderes. O que, conforme ele, resulta na inconstitucionalidade. 

“Se a competência para a definição do preço da tarifa de transporte local é ato típico do Poder Executivo configura usurpação da sua função privativa a propositura de norma que isenta certo grupo populacional do referido pagamento, ficando evidente que […] o Poder Legislativo extrapolou os limites do seu campo de atuação”.

Outro argumento usado pela entidade é o de que a lei desequilibra economicamente as empresas de ônibus, já que não aponta as fontes do recurso que custeará a gratuidade dos idosos.

No parecer anexado à ação, o Ministério Público admitiu que houve falha na elaboração da lei, mas que não há como falar em “prejuízo” financeiro para as empresas, já que a gratuidade não afeta o que já é previsto no contrato de concessão. O parecer do MP foi contrário à inconstitucionalidade.

Nova lei
A Lei nº 4.669 funcionava como uma regionalização do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. A diferença é a redução da idade.

A norma vigorou por 14 anos na Capital. O prefeito Emanuel Pinheiro informou nesta sexta que a Procuradoria Geral do Município vai elaborar uma nova norma, eliminando todas as inconsistências apontadas. A previsão é de que na próxima quinta-feira (15) a mesma seja entregue na Câmara Municipal de Cuiabá e colocada para votação em caráter de urgência.

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