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Tribunal de Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Rondonópolis

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Tribunal de Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Rondonópolis

Facebook/Prefeitura de Rondonópolis

Rondonópolis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a indisponibilidade de bens de Ananias Martins de Souza Filho, ex-prefeito de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), e outras quatro pessoas que fizeram parte de sua gestão. Foram bloqueados R$ 341.891,38 a pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis – o Ministério Público Estadual (MPE) identificou o pagamento por um serviço de pavimentação urbana que não foi concluído.

Também tiveram bens bloqueados Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, ex-secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos, engenheiro civil, e Adalberto Lopes de Sousa Júnior, ex-diretor-técnico da Coder.

Ananias Filho foi prefeito de Rondonópolis entre maio e dezembro de 2012, depois que a Justiça Eleitoral cassou o mandato do ex-prefeito José Carlos do Pátio – a cassação foi posteriormente anulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o MPE, a obra teve apenas 30% do serviço concluído, porém, 100% dos valores previstos em contrato foram repassados pela prefeitura. A pavimentação deveria ser realizada no prolongamento da Avenida Rio Branco, nos bairros José Sobrinho, Padre Lothar e Antônio Geraldino.

“Como se vê pelo extrato de notas de empenho, até o final de sua gestão em dezembro de 2012, o ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho e o ex-secretário municipal Ronaldo Uramoto, acataram aquelas falsas medições e liberaram pagamentos parciais da obra pública no montante de R$ 341.891,38, consoante as medições que lhe foram enviadas para cobrança pela então diretora-presidente da Coder, Mara da Fonseca”, escreveu o MPE em seu pedido.

O parecer técnico da Coder constatou que o serviço pago não correspondeu ao que havia sido executado, “ou seja, os serviços realizados não deveriam ter sido liquidados e pagos no montante supramencionado e representado no contrato”.

De acordo com o MPE houve prejuízo aos cofres do município já que a gestão posterior da Coder teve de refazer a obra. O pedido de indisponibilidade de bens tem como objetivo viabilizar a reparação do dano.

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