Eleições

TRE dá 48 horas para Facebook e Oi identificarem autores de propaganda difamatória

Conteúdo foi disparado no WhatsApp antes do permitido e encarado como injúria por pré-candidato a Prefeitura de Sinop

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TRE dá 48 horas para Facebook e Oi identificarem autores de propaganda difamatória
Juarez Costa (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu prazo de 48 horas para que as empresas Facebook e OI Móvel SA apresentem os dados cadastrais de 13 linhas telefônicas acusadas de disparar mensagens com propaganda eleitoral difamatória contra o ex-prefeito de Sinop (500 km de Cuiabá), Jurez Costa.

Caso se recusem a fornecer dados que possam identificar os responsáveis, as empresas pagarão multa de R$ 5 mil por dia até que cumpram a decisão.

As mensagens foram disparadas no dia 1º de setembro por telefones com DDD do interior da Bahia, de Goiás, do Paraná e de Pernambuco.

Tratava-se de um vídeo de aproximadamente 40 segundo, com o resumo de uma reportagem publicada no jornal A Gazeta em que Juarez aparece como suspeito de envolvimento em um esquema de corrupção.

(Foto: Reprodução)

Pré-candidato a prefeito de Sinop na eleição deste ano, Juarez recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo, além de difamatório, foi divulgado antes do período permitido pela lei.

Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano, a propaganda na internet só estará permitida a partir do dia 27 de setembro.

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