Mato Grosso

TJMT absolve ex-defensor público da acusação de “desperdiçar” mais de R$ 70 mil em festa

André Luiz Prieto havia sido condenado em 2016 a devolver para os cofres públicos R$ 141 mil pelo dano causado, mas recorreu

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TJMT absolve ex-defensor público da acusação de “desperdiçar” mais de R$ 70 mil em festa
(Foto: Reprodução)

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença que havia condenado o ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, a restituir aos cofres públicos R$ 141,8 mil.

A decisão foi preferida no dia 14 de outubro, após o acolhimento de um recurso de apelação protocolado pela defesa de Prieto, anteriormente condenado por improbidade administrativa.

O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e os desembargadores Mária Aparecida Ribeiro e Mário Kono de Oliveira firmaram o entendimento de que não houve má-fé ou culpa grave por parte de Prieto ao contratar uma empresa para prestar serviço de buffet.

Isso porque a contratação – mesmo em caráter emergencial – foi da empresa que ofereceu o menor preço para o serviço e ocorreu amparada em um parecer jurídico favorável. Além disso, o processo licitatório que deveria servir para este fim, havia sido frustrado.

Inicialmente, Prieto havia sido condenado – em setembro de 2016 – por decisão da juíza  Célia Regina Vidotti, por ter gasto dinheiro público de “forma indevida” e sem licitação para realizar um evento festivo em comemoração ao Dia do Defensor Público.

Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 70,9 mil), com juros e correção, o ex-defensor geral foi condenado a pagar uma multa de igual valor, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período.

De acordo com o Ministério Público, houve a empresa contratada foi a “Alphaville Buffet”, que cobrou o valor de R$ 52 mil para a prestação do serviço. A empresa tem como proprietária a esposa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo.

Ainda foram autorizados por Prieto pagamentos de R$ 7.410 em favor da empresa Luxxus Serviços de Decoração Ltda; de R$ 4.390 à Clay Sound Eventos Ltda; e de R$ 6.790 à CM – Cerimonial de Eventos Ltda. Todas contratadas para a mesma festa.

O Ministério Público sustentou na acusação que houve gastos indevidos de R$ 70.923,57.

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