A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou na sexta-feira (5) o pedido de reconsideração para autorizar a prorrogação de horários de funcionamento dos supermercados em Mato Grosso.
A decisão foi dada nos autos de um mandado de segurança protocolado pela associação contra o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que determina o fechamento às 19h em todo o território mato-grossense.
Na quinta-feira (4), a magistrada negou o primeiro pedido de liminar alegando que o Judiciário não poderia invadir a competência do poder Executivo, ressaltando ainda que o decreto autorizou o funcionamento dos supermercados via delivery até às 23h e não houve qualquer ilegalidade ou abusividade, pois o prazo da limitação de horário é de 15 dias e visa conter a disseminação do coronavírus (Covid-19).
No pedido de reconsideração, a associação alegou que a restrição de horário tem gerado aglomerações intensas nos supermercados de Mato Grosso, o que é incontrolável pelos administradores das unidades comerciais. Fotos de aglomerações em supermercados divulgadas pela imprensa foram juntadas aos autos para efeito de comprovação.
Porém, na segunda decisão a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos reforçou que o prazo de limitação de horário tem curta vigência, 15 dias, e que a restrição é válida diante dos poucos leitos de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva) disponíveis na saúde pública de Mato Grosso.
“Verifica-se que a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está em 96,66% e há apenas 20 (vinte) leitos de UTIs disponíveis. Importante destacar que, a referida restrição tem curto prazo de vigência, bem como que restou autorizado o serviço de delivery até as 23h00m, inclusive, aos domingos, visando diminuir a circulação geral de pessoas nos demais horários e evitar, por ora, esse possível colapso, devendo, assim, ser mantida, porque fundamentada em dados concretos da realidade do nosso Estado”, concluiu.