O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado por dois bancos de Juína (735 km de Cuiabá) e manteve a decisão que os obriga a readequar as agências às leis de acessibilidade e ainda a pagar multa pelo não cumprimento reiterado das leis do consumidor e as relativas aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência. A ação foi proposta pelo Ministério Público.
Conforme o relator do caso, o desembargador Mário Kono, a violação foi evidenciada e reiterada por ato omissivo em relação aos idosos e as pessoas com deficiência, o que justifica o dever de indenizar.
De acordo com o processo, agências do Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A. e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena – (Sicredi Univales -MT) de Juína apresentavam uma série de irregularidades, como:
- não obedecer ao tempo de espera previsto na legislação;
- não disponibilizar telefone adaptado para atendimento a portadores de deficiência auditiva;
- não dispor de um funcionário exclusivo para a utilização do caixa eletrônico preferencial e para atendimento adequado à pessoa idosa;
- e dispensar tratamento discriminatório entre correntistas e não correntistas.
Após quatro anos e diversas inspeções realizadas pelo Procon do município, verificou-se que as instituições financeiras persistiam em não sanar as irregularidades apontadas.
Em vista disso, o Ministério Público moveu uma ação civil pública em desfavor dos bancos que, por sua vez, contestaram, dizendo não haver quaisquer irregularidades nas agências.
Decisão em 1ª Instância
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A decisão é do juiz titular da Comarca de Juína, Fábio Pettengil, determinando que:
- O Banco do Brasil S/A e o Sicredi-Univale adaptem os terminais de atendimento e recepção de todas as agências da cidade de Juína às exigências da ABNT (NBR 9050:2004), adequando-se às necessidades dos usuários portadores de deficiências físicas ou motoras, no prazo de 60 dias;
- O Banco do Brasil e Banco Bradesco disponibilizem, no prazo de 30 dias, telefone de atendimento ao público consumidor, adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva. E também que eliminem qualquer discriminação existente dentro das agências entre os consumidores correntistas e não correntistas;
- O Banco do Brasil, o Banco Bradesco e o Sicredi-Univales disponibilizem um funcionário exclusivo para tirar dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial e para o adequado o atendimento da pessoa idosa;
- A Cooperativa SICREDI – UNIVALES, instale, no prazo de 60 dias, no mínimo duas outras câmeras de vigilância e monitoramento no interior e exterior das agências bancárias;
- As três instituições financeiras paguem o montante de R$ 200.000,00 de danos morais coletivos, por cada agência bancária instalada na Comarca com irregularidades. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.