Ednilson Aguiar/O Livre
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reiterou ser ilegal o pagamento de verbas indenizatórias extras aos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
Em decisão unânime, o colegiado negou o recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara, o vereador Haroldo Kuzai (SD), contra decisão anterior do Pleno que havia apontado que haveria pagamento em duplicidade de um benefício ao qual todos os parlamentares têm direito.
No recurso, Kuzai alegou que a verba indenizatória extra para o presidente e primeiro secretário se justificava em razão das “atividades diferenciadas” que exercem. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, afirmou que essas despesas não atendem ao interesse público pois se tratam de “despesas decorrentes de atividades parlamentares que já foram ressarcidas”.
O relator reforçou ainda que não se justifica a alegação de que o benefício tenha o objetivo de indenizar o chefe do Poder Legislativo Municipal e o 1º secretário pelos gastos com manutenção da estrutura administrativa do gabinete e da secretaria, pois estes já deveriam constar no planejamento da Câmara.
José Novelli citou decisão judicial que determinou que o valor da verba indenizatória corresponderá a R$ 9 mil, ficando limitado a 60% do valor recebido como salário pelos vereadores (que, na atual legislatura, é de R$ 15.031,00).