Mato Grosso

Taques diz que decreto para parcelamento de dívidas “organiza” o pagamento a fornecedores

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Taques diz que decreto para parcelamento de dívidas “organiza” o pagamento a fornecedores
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que o decreto nº 1.636/2018 organiza o pagamento das dívidas que o governo tem com fornecedores. O texto, publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (14), autoriza o parcelamento em até 11 vezes das dívidas inscritas em restos a pagar. Segundo Taques, esse montante atualmente é de cerca de R$ 500 milhões.

“Nós chamamos na Secretaria de Fazenda (Sefaz) todos os fornecedores e fizemos um plano de negociação para que eles possam receber o que é devido. Isso está sendo tratado pela Sefaz, mas precisávamos do decreto para estabelecer essa organização”, afirmou Taques.

Ele aproveitou o tema para alfinetar mais uma vez a recuperação judicial do grupo empresarial pertencente ao adversário Mauro Mendes (DEM). Desta vez, porém, ele não citou nomes. “Mato Grosso tem R$ 500 milhões de restos a pagar. Proporcionalmente, está devendo menos que muita gente por aí”, afirmou. O orçamento do Estado de Mato Grosso para este ano é de R$ 20,3 bilhões.

O titular da Sefaz, Rogério Gallo, afirmou, em entrevistas recentes, que o governo iniciou o ano de 2018 com uma dívida de R$ 2,8 bilhões inscrita em restos a pagar, dos quais R$ 700 milhões eram referentes aos salários de dezembro, pagos em janeiro. Ele afirmou também que outros R$ 700 milhões já foram pagos neste ano.

Responsabilidade fiscal

O presidente regional do DEM, o deputado federal Fábio Garcia, está no rol dos credores do governo estadual com a empresa da família, a construtora Engeglobal, acusou o governador de dar um novo calote nos fornecedores e de penalizar o próximo governador, deixando parcelas das dívidas a serem pagas no próximo mandato. O parlamentar pertence ao grupo de dissidentes que apoia o candidato a governador Mauro Mendes (DEM).

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governador não pode deixar para o próximo gestor dívidas contraídas nos últimos oito meses do mandato (ou seja, desde maio passado) sem que haja recursos em caixa suficientes para quitá-las.

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