O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a regra própria do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) sobre a classificação de antiguidade de carreira. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma não condizia ao princípio de isonomia.
O que aconteceu?
O STF encerrou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a lei complementar nº 416, que estabelecia a hierarquia de procuradores e promotores mais antigos.
A normativa estava em vigor desde 2010. Ela usava como um dos critérios de antiguidade o tempo de serviço ao Poder Público.
A regra de antiguidade estrutura a promoção de carreira dos promotores e procuradores. Também tem influência direta na seleção do grupo de comando do órgão.
O artigo 9-A da lei complementar nº 416 diz que os membros mais antigos terão prevalência na candidatura a procurador-geral de Justiça, caso não haja outros impedimentos.
“Nas suas ausências ou impedimentos, o procurador-geral de Justiça será substituído pelos subprocuradores-gerais, de acordo com a ordem de antiguidade entre eles. Na falta ou impedimento destes, assumirá, provisoriamente, o mais antigo membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSPM)”, diz o texto.
Lei complementar infundada
O ministro Luís Roberto Barroso diz que o Ministério Público de Mato Grosso não tem competência para estabelecer os critérios próprios de carreira.
Segundo ele, as normas gerais de antiguidade e remoção para o MP estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), um código para juízes e outros membros do Judiciário que se aplicaria ao órgão por extensão.
Ele afirmou ainda que a lei complementar de Mato Grosso não cumpre o critério de isonomia. A regra de antiguidade por tempo de serviço não teria o mesmo peso de norma para todos os procuradores e promotores.
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O julgamento do STF foi concluído no dia 30 de junho.