O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) de 15 anos para 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo crime de peculato. A decisão dada pelo ministro Ribeiro Dantas foi publicada na segunda-feira (10).
Em tese, a pena está prescrita, porém, só não foi reconhecida porque o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou recurso na fase processual.
A banca de advogados do ex-deputado pode recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) com habeas corpus ou recurso extraordinário.
Volta à ALMT
Se a prescrição for devidamente reconhecida, Fabris deixa de ser “ficha-suja” e poderá ingressar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com pedido de recontagem de votos, o que automaticamente lhe permitirá ser empossado deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Nesse caso, o deputado estadual Allan Kardec (PDT) perderá o mandato. Em 2018, Fabris somou 22.913 votos.
Na decisão que reduziu a pena, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu que houve ilegalidades na fase de dosimetria, reconsiderando assim a própria decisão que havia elevado a pena da sentença condenatória para 15 anos de reclusão.
Foi entendido que a pena de Fabris no caso de peculato foi exasperada e que o simples motivo de ter exercido a presidência do Legislativo na década de 90, não configura motivo para aumento de pena na condenação.
“A análise da personalidade e da conduta social também carece de motivação idônea, pois se baseou apenas no cargo ocupado pelo réu”, diz um dos trechos da decisão.