O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus para conceder liberdade à menor condenada no dia 19 de deste mês a cumprir a três anos de internação por infração análoga a homicídio doloso pelo disparo de arma de fogo que matou a menor Isabele Ramos Guimarães no dia 12 de julho de 2020, no condomínio Alphaville em Cuiabá.
A decisão do ministro Jorge Mussi foi dada no sábado (23), mas o inteiro teor está em segredo de Justiça pois envolve menor de idade.
A defesa patrocinada pelo advogado Artur Barros de Freitas Osti insurge contra a decisão da juíza da Segunda Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim, que determinou o imediato cumprimento da sentença.
Um dos argumentos é que a menor deve responder a ação em liberdade até a sentença transitar em julgado, ou seja, tornar-se definitiva e irrecorrível.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, já havia negado o pedido de liminar em habeas corpus por entender que não havia constrangimento ilegal a menor B.O.C cumprir imediatamente a internação em unidade sócio educativa.
Diante disso, a defesa recorreu ao STJ amparada na tese da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal que autoriza a impetração de habeas corpus diante de evidente ilegalidade que proíba o direito constitucional de ir e vir.
No entanto, o ministro Jorge Mussi entendeu que não havia ilegalidade na decisão que autorizou a execução da sentença, mantendo assim seus plenos efeitos.
Atualmente, a menor B.O.C está internada no Lar Menina Moça, anexo ao Centro Socioeducativo de Cuiabá,o popular Complexo do Pomeri.
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