O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revalidou o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, que havia sido anulado por decisão do Tribunal de Justiça. Barroso concedeu liminar nesta sexta-feira (03), em uma reclamação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O magistrado acatou a argumentação da PGE de que ação não foi julgada da forma correta no Tribunal de Justiça (TJ). Segundo o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, houve descumprimento da cláusula de reserva plenária na decisão do Tribunal de Justiça.
A decisão que anulou a sessão que aprovou o PPA foi da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O procurador alega que deveria ter sido julgada pelo plenário do TJ, uma vez que os desembargadores julgaram inconstitucional uma lei.
“Considerando, portanto, que não houve a devida observância à cláusula da reserva de plenário, já que o julgamento foi efetuado por órgão fracionário, está presente a fumaça do bom direito na alegação do descumprimento da Súmula Vinculante 10”, diz trecho da decisão do ministro.
O procurador geral do Estado, Rogério Gallo, comemorou a decisão. “A decisão do Ministro Barroso dá segurança jurídica na execução do orçamento de 2017 pelo Estado, sem prejudicar qualquer política pública. Agora a matéria voltará a ser discutida no Plenário do Tribunal de Justiça, agora com a participação de todos os desembargadores”, disse Gallo via assessoria.
Paralelamente a isso, Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa entrou com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com a PGE, alegando prejuízo ao Estado.
“Aplicar uma decisão como a anulação do PPA sem trânsito em julgado (sem esgotar a possibilidade de recursos) causaria um caos no Estado, tirando a validade dos orçamentos aprovados. Pode prejudicar alguma ação especifica, e ainda não sabemos a extensão das consequências práticas dessa anulação”, explicou Rogério Gallo ao LIVRE.
Anulação
O acórdão que anulou o PPA foi publicado no dia 27 de janeiro. A decisão anulou a sessão extraordinária do dia 13 de outubro de 2015, a pedido do deputado estadual Zeca Viana (PDT), que argumentou que a sessão não seguiu o regimento interno. No mandado de segurança, Viana alega que a sessão daquele dia foi encerrada por falta de quórum.
Porém, na sequência, o então vice-presidente Eduardo Botelho (PSB) teria convocado, por telefone, diversos deputados a voltaram para o plenário para realizar a votação do PPA em uma sessão extraordinária. No entanto, ele não teria chamado Zeca Viana. Contrariado, o parlamentar entrou com a ação no TJ.
PPA
O Plano Plurianual é a peça orçamentária que define os programas e as ações que serão desenvolvidos pelo governo em um período de quatro anos. Ele serve como base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, posteriormente, da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo a Secretaria de Comunicação (Secom) da Assembleia, com a anulação dos efeitos do PPA, a LOA e LDO também têm seus efeitos suspensos e todos os poderes podem ficar sem recursos.