Leis e Justiça

Quinto Constitucional: o que é a vaga de desembargador disputada por advogados?

Espaço para profissionais do direito, sem carreira de juiz, entrarem nos tribunais já tem quase 90 anos

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Quinto Constitucional: o que é a vaga de desembargador disputada por advogados?
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

O anúncio da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, de vagas para o Quinto Constitucional iniciou a articulação de nomes para entrarem na lista de seis concorrentes da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

Ainda não existe data para a escolha e a integração do advogado aprovado. Mas, nos bastidores já são cogitados ao menos quatro nomes mais fortes. O Tribunal de Justiça não confirmou quantas vagas serão abertas – e a estimativa é de que sejam três, sendo uma delas para a OAB.

Uma seria ocupada por membros que já estão no Judiciário, pelo critério de antiguidade, outra para o Ministério Público e a restante seria de indicação da OAB. No caso da disputa pelos advogados, os candidatos terão que, primeiro, entrar em uma lista de seis indicados, escolhida por conselheiros estaduais da OAB de Mato Grosso, e depois essa lista segue para o TJMT, que escolhe apenas três nomes. Estes três nomes escolhidos pelo TJME segue para o governador Mauro Mendes, que tem o direito de escolher apenas um nome para ser o novo desembargador do Estado.

O que é Quinto Constitucional?

Neste ano, o Quinto Constitucional completa 86 anos de vigência no país. Ele foi instituído pelo presidente Getúlio Vargas na Constituição Federal de 1934 e reproduzido na Constituição de 1988.

A regra incorpora aos plenos dos tribunais profissionais do direito sem formação de juiz de carreira. Os candidatos, que passam ao cargo de desembargador, devem ser ou indicado pela Ordem dos Advogados, ou Ministérios Públicos, ou pelos próprios tribunais.

Cada órgão tem regras próprias de indicação interna para as vagas. O critério geral para todos, contudo, está previsto na Constituição Federal. O artigo 93 diz que os concorrentes devem ter “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”.

O cálculo de quantas vagas o Ministério Público e a Ordem dos Advogados têm direito nos tribunais é limitado a 20% da quantidade de cadeiras de desembargador disponíveis. O nome Quinto Constitucional vem dessa regra (20/100).

Exemplo: em um tribunal com 20 cadeiras, 4 devem ser ocupadas pelos indicados desses órgãos. Segundo o Tribunal de Justiça, as vagas que serão abertas em Mato Grosso fazem parte das nove criadas em 2020.

O critério acadêmico

O advogado e professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valério Mazzuoli, diz que a vida e a produção acadêmica dos candidatos deve um critério importante.

Segundo ele, a convivência no meio científico e a publicação de livros e estudos jurídicos demonstram a capacidade intelectual do advogado e indicam que as decisões tomadas pelo julgador serão de nível superior.

“Eu tenho visto pelo Brasil que estão indicando mais advogados que só tem a prática da advocacia a seu favor, mais nada. Não que isso não seja importante, mas faltam pessoas com vivência acadêmica e experiência científica nos tribunais. Como se comprova o “notório saber jurídico” de um candidato à vaga? É evidente que a produção intelectual de um candidato e a experiência científica são altos indicadores desse requisito. É assim que se sabe o nível de conhecimento jurídico dos advogados”, comenta.

Advogado e professor universitário, Valério Mazzuoli

Mazzuoli é um dos candidatos a entrar na lista sêxtupla da OAB-MT. Em artigo que publicou sobre o assunto, o advogado afirma que a consideração incerta da formação científica dos candidatos a membros dos tribunais brasileiros ocorre nos níveis mais altos do Judiciário.

“Certa vez um aluno me questionou sobre determinado nome cotado para ser ministro do STF, ao que eu respondi: em todos os livros jurídicos que você leu, quantas vezes viu esse nome ser citado nessas obras, em uma nota de rodapé que seja? A resposta do aluno: nenhuma! Nunca tinha nem mesmo ouvido falar no nome dessa pessoa antes! Bingo”, disse.

Sem citar diretamente o lado político das indicações, ele ressalta a necessidade de o Senado, por exemplo, ponderar o histórico acadêmico dos indicados pelos presidentes da República.

Valério Mazzuoli é professor da UFMT há 17 anos, tem 27 livros publicados, tem pós-doutorado, doutorado e mestrado em Direito, coordenou a produção de outros 15 livros e já publicou livros em inglês, espanhol e francês. Em 2022 foi o 5º pesquisador brasileiro da área jurídica e das ciências sociais mais citado da América Latina em publicações acadêmicas cadastradas no Google Scholar, conforme pesquisa realizada pela AD Scientific Index. O tema ganhou ampla repercussão nacional e foi, inclusive, objeto de matéria do Conjur, que destacou que “a lista é feita a partir da performance científica individual baseada em três índices diferentes, com fundamento na quantidade de artigos publicados e número de citações feitas nos últimos cinco anos”.

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