Mato Grosso

Professores e técnicos querem que UFMT derrube exigência de comprovante de vacina

Grupo diz que as leis brasileiras não obrigam indivíduos a se vacinar e que estudos sobre cobertura para variantes de vírus da não são conclusivos

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Professores e técnicos querem que UFMT derrube exigência de comprovante de vacina

Professores, técnicos e estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pediram à reitoria a revisão da portaria que exige a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para o retorno às aulas presenciais, no dia 11 de abril. 

Eles afirmam que as leis brasileiras facultam a vacinação à escolha individual e estudos sobre a eficácia da vacina para variantes do Sars-Cov 2 não são conclusivos, o que tornaria a cobrança do comprovante uma medida sem efeito.  

“Antes até pensávamos que seria uma boa estratégia a exigência do comprovante, mas com as variantes tudo isso caiu por terra, uma vez que, um grande número de vacinados também contraiu a infecção, demonstrando pouca efetividade para conter a transmissão das novas cepas”, disse o microbiologista e imunologista Alexandre Machado, vinculado ao corpo dos professores da Faculdade de Medicina da UFMT.  

A decisão pela exigência do comprovante saiu de votação do Conselho Universitário (Consuni), no dia 23 de fevereiro. A nota publicada na página oficial da instituição diz que a medida vale para todos os estudantes, professores, técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados e estagiários.  

Direito de escolha

A procuradoria jurídica da UFMT já havia apresentado parecer contrário à exigência do comprovante, mesmo antes do assunto ter sido votado no conselho.  

Conforme o professor Alexandre Machado, a medida afetará a participação nas aulas dos servidores e estudantes que optaram por não se vacinar e, até mesmo, vacinados que a consideram “abusiva”, por quebrar direitos fundamentais.   

“A universidade enfrenta uma evasão elevada histórica, o que se agravou na pandemia. Logo, criar mais embaraços, sem o devido amparo técnico-científico, para o retorno das aulas não contribui com a instituição”, conclui o docente.  

Outro fator apontado é que a imposição discrimina as pessoas e interfere diretamente na liberdade delas de escolher ou não algo que lhe é facultado, como o uso de uma medicação, seja profilática ou terapêutica.  

Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação contra covid-19 é provisória e para uso emergencial, não sendo obrigatória porque os estudos de fase 4 ainda não foram concluídos pelos fabricantes.           

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