Mato Grosso

Procuradoria da Câmara de Cuiabá pede que a Justiça mantenha cassação de Paccola

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Reinaldo Fernandes

A Procuradoria Legislativa da Câmara dos Vereadores de Cuiabá pediu que a Justiça mantenha a cassação do Marcos Paccola (Republicanos) pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho passado. 

A Procuradoria se manifestou esta semana no processo aberto por Paccola na 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá contra a cassação. O documento é assinado por quatro procuradores – André Luiz de Andrade Pozeti, Daniel Douglas Badre Teixeira, Flavia Fatima Battistetti e Talita Alessandra Mori Coimbra.   

Eles contestam as alegações da defesa de irregularidades no trâmite do processo. Paccola aponta algumas supostas falhas na análise e julgamento do caso.  

As principais são a participação da vereadora Edna Sampaio (PT), autora do pedido, na votação em plenário, e o tempo em que a ação ficou em análise na Câmara – desde a leitura do pedido de cassação em plenário até a votação pelos vereadores, passando pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Ética e Decoro. 

A legislação municipal prevê o tempo de 60 dias da abertura à conclusão de processo. No caso de Paccola, ele teve início no dia 11 de julho e encerrou no dia 5 de outubro com a votação em plenário. 

Conforme a Procuradoria, o tempo para a defesa foi dado a Paccola e o assunto teria sido ressaltado pela presidência da Câmara de acordo com o código de ética, regimento interno e a lei orgânica do município.  

“Foi concedido ao autor [do recurso] o tempo necessário para que pudesse apresentar sua versão dos fatos. O presidente da Câmara frisou que o impetrante teria o tempo que fosse necessário, não impondo quaisquer limitações para tal, sendo que o vereador usou a palavra por aproximadamente quatro horas”, diz trecho. 

Vale lembrar que Marcos Paccola não apresentou um advogado próprio para acompanhar o processo de cassação na Câmara. O defensor dele foi providenciado pela própria Câmara. 

Quanto à participação da vereadora Edna Sampaio na votação em plenário, a Procuradoria afirmou que a regra apontada pela defesa é aplicável somente no caso de cassação de prefeito.   

“A vedação ao computo do voto da denunciante está previsto expressamente no DL.201/67 [decreto legislativo], bem como no regimento interno da Câmara de Cuiabá […] a referida vedação é aplicável apenas aos processos de cassação do prefeito, não se aplicando aos processos de cassação de vereador”, afirmou. 

Paccola diz que a participação da vereadora Edna Sampaio na votação teve influência direta na sua cassação, pois ela teria, segundo ele, convecido os vereadores a formar a maioria dos votos contra ele. 

O mandato de Marcos Paccola foi cassado no dia 13 deste mês, por 13 votos a favor, 5 contra e 3 abstenções. 

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