Do inglês, o termo “stalker” é usado para se referir a um perseguidor e se relaciona com a invasão de privacidade de uma pessoa. E essa situação pode acontecer na vida real, mas também na virtual – onde é mais comum.
Nessa semana (14), o Senado Federal aprovou dois projetos de lei relacionados ao tema. O objetivo é tornar a punição contra essa prática mais incisiva.
Muitas vezes romantizada, principalmente relacionadas à paixão platônica, a perseguição pode trazer sérias consequências para a vítima. Casos mais graves podem resultar em mortes. Outros, em transtornos psicológicos.
Apesar da seriedade, a perseguição, na legislação atual, é apenas uma contravenção – um crime de menor potencial ofensivo. Dessa forma, o tempo de prisão dos envolvidos não chega a um ano. Foi para mudar essa realidade, e dar mais importância ao caso, que os projetos de lei foram apresentados.
Quando a vítima é mulher, o PL 1.414/2019 prevê o enquadramento na Lei Maria da Penha. Assim, o juiz pode conceder medidas protetivas contra esse agressor. Esse projeto também converte o stalking de uma simples contravenção para um crime.
Já o outro projeto, o PL 1.369/2019, relaciona as perseguições como uma perturbação à liberdade. Pela legislação, o crime passa a ser o ato de “molestar alguém, de maneira contínua ou esporádica, de modo que prejudique sua liberdade e autodeterminação”.
Agora, o projeto segue para ser votado na Câmara Federal.
Especialista em Direito Digital, o advogado Eduardo Manzeppi destacou que as mulheres são as principais vítimas do stalking. Segundo ele, o caso tem, na maioria das vezes, cunho sexual.
“Se enquadra, por exemplo, a perseguição por paixão platônica ou vingança, e essas pessoas que acompanham a vida de outros”, ponderou.
O profissional também destacou que a perseguição pode resultar em transtornos psicológicos para as vítimas. Para ele, o crime é potencializado diante do uso das redes sociais sem moderação.
“Nesse meio de tecnologia, de redes sociais, a exposição das pessoas fica ainda mais evidente. A maioria das pessoas não configura suas contas de privacidade, quais dados são públicos e quais são privados. No fi, elas têm a sensação de que não estão seguras”, avaliou.
A exemplo, o especialista citou o fim dos relacionamentos amorosos. Segundo ele, o crime costuma acontecer quando um passa a cuidar da vida do outro. Da perseguição virtual, o caso evolui para crimes contra a honra, como a difamação. Em outras situações, pode levar à morte.