Política

PPA, LDO e LOA: entenda as diferenças e importância dos orçamentos públicos

Os orçamentos públicos não são entendidos por boa parte da população brasileira, mas são essenciais para a correta gestão dos recursos públicos

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PPA, LDO e LOA: entenda as diferenças e importância dos orçamentos públicos
(Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil)

Os recursos e investimentos do dinheiro público, nas esferas do Poder Executivo (municipal, estadual e federal) são definidas pelos orçamentos públicos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas esses instrumentos não são entendidos por boa parte da população brasileira, muito menos a sua importância para a correta gestão dos recursos públicos.

Segundo o tutor da pós-graduação em Gestão Pública da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Denis Vaz Meireles, de forma bem resumida, é possível dizer que o PPA seria o plano estratégico, a LDO o plano tático; e finalmente a LOA a parte operacional do orçamento brasileiro.

A população participa da elaboração das mesmas de forma direta e indireta, visto que quem elabora (Poder Executivo) e aprecia (Poder Legislativo) as peças orçamentárias são políticos eleitos pelo voto popular; e de forma direta através de mecanismos previstos para tal fim, como a iniciativa do Orçamento Participativo (OP).

Plano Plurianual (PPA)

É um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificadas as prioridades para o período de 4 anos e os investimentos de maior porte.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, traça regras para as despesas públicas, autoriza o aumento de despesas com pessoal, disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas, e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal, com prazo de vigência anual. Quem propõe a lei é sempre o chefe do poder Executivo. Deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contendo o demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos.

Orçamento Participativo (OP)

Processo pelo qual a população decide, de forma direta, a aplicação dos recursos em obras e serviços que serão executados pelo Poder Executivo.

Os orçamentos públicos no Brasil são disciplinados pela Constituição Federal de 1988, para os 3 entes da federação, ou seja, da esfera federal até a municipal todos os governos seguem as formas e prazos colocados pela carta magna vigente.

Antes da Constituição de 1988, vigorava no Brasil o chamado “orçamento tradicional”, que nasceu na Inglaterra por volta de 1822 e tinha como finalidade somente a contabilização das entradas e saídas de um fundo consolidado governamental para apreciação legislativa.

Alguns autores chamam esse tipo de controle orçamentário de “Lei de Meios”, já que a intenção era controlar os meios (itens de despesa) e não necessariamente os fins e objetivos.

“No Brasil, em boa parte de nossa história, vigorou o orçamento tradicional, começando alguma mudança no sentido do orçamento moderno a partir de estudos disponibilizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), que foram se somando a outros conceitos, até que a Constituição Federal de 1988 normatizou a criou a formatação que temos hoje em todo o País. Até a criação da CF não existia PPA e LDO, ou seja, tínhamos somente a LOA, um orçamento sem interação com o planejamento”, explica Meireles.

No entanto, o professor da FECAP acredita que atualmente no Brasil, mesmo com o orçamento moderno, a rotina dos gestores públicos continua sendo aquela do orçamento tradicional, ou seja, se elabora o orçamento com roupagem moderna, mas sem estudo e análise adequada, usando-o como um simples instrumento de contabilização de entrada e saíde de recursos, sem o conhecimento se a execução dos recursos está sendo efetiva para o cidadão.

“O aprimoramento dos orçamentos dos governos brasileiros passa necessariamente por uma maior capacitação dos atores envolvidos na sua elaboração e execução, com a melhoria nas ferramentas de controle e coleta de dados”, acrescenta o docente.

Outro aspecto que precisa de melhorias quanto aos orçamentos municipais é a participação popular. Na opinião do professor, infelizmente a população não faz a ligação adequada entre os impostos cobrados e os serviços prestados: da mesma forma que existe orçamento doméstico para uma família se guiar e tomar as suas decisões, existe um orçamento público, e nenhuma receita pode ser cobrada e uma despesa realizada sem que estejam no orçamento.

“A matéria orçamentária brasileira não é de fácil entendimento para o cidadão comum, ou seja, o conteúdo do PPA, LDO e LOA teria que ser apresentada de uma forma mais didática e amigável nos sites governamentais, extraindo para as pessoas o que realmente elas querem saber, como por exemplo, qual é a parte do orçamento em que está a despesa fixada para melhoria do bairro que elas moram e como acompanhar”, afirma.

(Com Assessoria)

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