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Portaria que restringe imagens nas prisões causa revolta entre servidores

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Portaria que restringe imagens nas prisões causa revolta entre servidores
João Batista Sindispen

João Batista Pereira, do Sindspen: “Portaria da mordaça”

A publicação nesta terça-feira (06) de uma nova Portaria que restringe a produção e a divulgação de imagens e vídeos no sistema penitenciário e socioeducativo de Mato Grosso irritou os agentes penitenciários que trabalham dia e noite dentro dos presídios. O líder da categoria, João Batista Pereira, chama a nova regra de “portaria da mordaça”.

Ele, que é presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), afirmou que a norma servirá apenas como um tipo de censura aos servidores, que não poderão mais denunciar supostas falhas e as irregularidades dentro das cadeias do estado.

“Isso aí é realmente uma censura. Para você conseguir dados verídicos sobre o sistema penitenciário não é fácil. Primeiro porque eles não gostam de dar informação, eles querem acobertar tudo que tem ali dentro; eles querem que a sociedade não veja a porcaria que é o sistema penitenciário”, disparou João Batista.

Batista afirmou que os servidores se sentiram acuados e ameaçados com a nova regra, mas ainda assim há um sentimento de revolta. Em 2014, uma Portaria semelhante teria sido publicada pelo governo, mas os agentes continuam driblando a proibição e repassando informações sobre os presídios à imprensa.

O sindicalista lembra que outros agentes de segurança não estão submetidos às mesmas regras. Os policiais civis e militares, por exemplo, costumam compartilhar com a imprensa imagens e vídeos de suspeitos após cumprimento de operações.

“A melhor maneira de transformar o sistema é abrir os portões para a sociedade conhecer. Desde a criação do sindicato a gente sempre externou o trabalho dentro dos presídios. Se a gente evoluiu foi porque mostramos as falhas com a imprensa nos auxiliando. Isso aí eles já descobriram que é uma forma de nos podar”, comentou.

Outro lado

A reportagem do LIVRE entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para entender melhor quais foram os motivos da proibição.  Em nota, a Sejudh negou que a portaria funcione como um tipo de censura e afirmou que a divulgação de imagens de dentro dos presídios compromete a segurança dos estabelecimentos, além de expor imagens de pessoas que estão sob a custódia do Estado. 

Veja a nota completa: 

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos esclarece que, diferentemente do que alega o Sindicato dos Servidores Penitenciários em relação à Portaria 147/2017, que “Dispõe sobre a divulgação de imagens de pessoas presas e adolescentes privados de liberdade, de seus familiares, de documentos expedidos pelo Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo, e das dependências interna das Unidades Penais e dos Centros de Atendimento Socioeducativos do Estado de Mato Grosso, sem autorização legal”, não há nenhuma censura quanto aos trabalhos dos servidores que atuam nos respectivos sistemas sob a gestão da Sejudh.

A atual portaria atualiza uma existente, editada em fevereiro de 2014 (Portaria 09/2014), que também regulamenta divulgação de imagens dentro das unidades. Portanto, a alegação do dirigente do sindicato não procede, uma vez que os servidores são cientes de que tal portaria já existia há mais de três anos e considera, especialmente, que a divulgação de imagens do ambiente interno das Unidades Penais e Centros de Atendimento Socioeducativos compromete a segurança dos estabelecimentos, além de expor imagens de pessoas que estão sob a custódia do Estado.

A Portaria 147/2017 estabelece os critérios de divulgação de imagens referentes às unidades e custodiados dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo. Todas as orientações elencadas na portaria estão embasadas nas legislações pertinentes, conforme preveem a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e a Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece Regras Mínimas para o Tratamento de Presos no Brasil e a Lei 12. 594 de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

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