Em nota à imprensa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) contestou a dura manifestação do Procurador Geral de Justiça em exercício, Luiz Scaloppe. Em entrevista coletiva na quinta-feira (26/01), Scaloppe afirmou que o governador Pedro Taques havia colocado “a PGE a serviço de grileiros e do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha”.
Scaloppe se referia à liminar obtida pela PGE para desobrigar o Estado de fazer a regularização fundiária e ambiental do parque. Para o MPE, a medida beneficiou ocupantes irregulares (Padilha, entre eles). Na nota, a PGE afirma que não ingressou com “recurso ou qualquer outra medida judicial em favor de particulares, proprietários ou posseiros”.

Leia a nota, na íntegra:

Diversamente do que afirmou o representante do Ministério Público, a PGE-MT não ingressou com nenhum recurso ou qualquer outra medida judicial em favor de particulares, proprietários ou posseiros, que estejam no interior do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

Ao contrário, a medida judicial adotada pela PGE visou suspender as determinações impostas unicamente ao Estado de Mato Grosso em razão da impossibilidade de cumprir medidas complexas nos curtos prazos previstos na decisão do juízo de Vila Bela da Santíssima Trindade em ação proposta pelo Ministério Público contra o Estado, porque demandam, entre outras, levantamentos fundiários e desapropriações em valores que, atualmente, o Estado não teria como suportar para a completa implantação do referido Parque Estadual.
Assim, para evitar que o Estado de Mato Grosso respondesse pelo descumprimento da medida liminar com o pagamento de multa diária, a PGE ingressou com Suspensão de Liminar nº 175064/2016 ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Compreendendo as razões expostas pelo Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da liminar, evitando que o Estado fosse prejudicado pelo não cumprimento de uma decisão que, nas condições impostas, se revela materialmente impossível.
Para o bem da verdade, é relevante esclarecer também que as duas decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no bojo da Suspensão de Liminar nº 175064/2016 não suspenderam qualquer auto de infração ou embargo lavrados contra os proprietários e posseiros que causaram danos ao Parque Estadual Serra Ricardo Franco.
Os proprietários e posseiros do Parque Estadual Serra Ricardo Franco foram demandados pelo Ministério Público Estadual em ações específicas e individuais, não figurando o Estado como parte, de maneira que qualquer suspensão de auto de infração ou de embargo decorre de ações ou recursos manejados pelos próprios particulares.
Em que pese as alegações do Procurador de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a PGE não agiu contra a efetiva implantação do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, mesmo porque possui como missão institucional a tutela do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, como prova o freqüente ingresso ao lado do Ministério Público Estadual em ações civis públicas que buscam a reparação por danos causados ao meio ambiente.

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