Um pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha impediu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso de concluir um julgamento que devolve ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso os processos criminais que são decorrentes da Operação Bereré.
O esquema desmantelado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontava a existência de um esquema de desvio de dinheiro a partir da estrutura do Detran (Departamento de Trânsito de Mato Grosso).
As investigações apontaram que houve fraudes no período de 2009 a 2015 e gerado um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 30 milhões.
A operação policial foi deflagrada em 2018 e chegou a culminar na prisão do então deputado estadual Mauro Savi e do então secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques.
Após a denúncia ser oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Tribunal de Justiça, os desembargadores que compõe o Órgão Especial acolheram em outubro do ano passado a tese da defesa dos réus de que os autos deveriam ser remetidos a Justiça Eleitoral pela suspeita de que os crimes seriam conexos com caixa 2, dinheiro não contabilizado oficialmente para as despesas de campanha.
O pedido foi amparado após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns desde que tenham vinculação com crimes eleitorais.
No total, são 58 réus incluindo políticos, empresários e servidores públicos.