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MPs se recusam garantir que não houve corrupção no VLT

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MPs se recusam garantir que não houve corrupção no VLT

Ednilson Aguiar/O Livre

VLT Veículo Leve sobre Trilhos

Retomada das obras do VLT depende de acordo entre governo, consórcio e Ministérios Públicos

Os Ministérios Publicos Estadual e Federal se recusaram a garantir que não houve pagamento de vantagens indevidas nas tratativas entre o governo do Estado e o Consórcio VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) Cuiabá para a retomada das obras do novo modal. Junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), os MPs são autores da ação judicial que interrompeu o contrato de implementação do VLT em Cuiabá e Várzea Grande. 

A afirmação de que as negociações ocorreram de forma lícita consta na minuta do novo contrato que deve ser firmado entre o governo e o consórcio.

Em sua última manifestação, os promotores de Justiça e procuradores da República destacaram que “tanto o Ministério Público Federal quando o Estadual não iriam corroborar com declarações no sentido de que ‘jamais (…) foi oferecida, prometida, dada, autorizada, solicitada ou aceita qualquer vantagem pecuniária indevida’ para celebração do acordo”.

Promotores e procuradores frisam que não vão ‘corroborar com declarações’ de que ‘jamais’ tenha havido ‘vantagem pecuniária indevida para celebração do acordo’

Tal afirmação, ainda de acordo com os MPs, consta na cláusula 41 da minuta, que foi identificada como uma “cláusula de compliance”. A cláusula seria uma previsão de rescisão do contrato, caso o consórcio pratique atos ilícitos no futuro.

A inclusão desta cláusula nos contratos firmados pelo governo está prevista em um decreto assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) em maio do ano passado.

“Enfatize-se: o Ministério Público não atestará qualquer declaração nesse sentido, seja ela referente a fatos pretéritos ou contemporâneos, bem como não comunga com o entendimento de que tal ‘cláusula de compliance’ seja possível de transação nos autos”, diz trecho da última manifestação dos MPs.

Secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos afirmou que o governo vai retirar esta cláusula da minuta, assim como desejam os Ministérios Públicos. “Não vamos comentar. Nós vamos acatar o pedido dos MPs. Eu acho que é uma modernidade, que é algo que protege os contratos. Nós vamos acatar o pedido do MPE e vamos retirar”, limitou-se a dizer ao LIVRE. 

Pedro Singer/O Livre

VLT trilhos Varzea Grande

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Extinção de ações
Para os Ministérios Públicos Estadual e Federal, a cláusula 41, aliada a outros trechos da minuta proposta pelo governo e Consórcio, representam uma tentativa de extinção de cinco ações judiciais acerca das obras do VLT sem que elas sejam julgadas. Destas, três foram propostas pelos MPs.

A mais antiga delas é de 2012 e cobra a nulidade do contrato firmado entre o governo do Estado e o Consórcio VLT Cuiabá, assim como de todo o processo licitatório da obra. O argumento dos Ministérios Públicos é que não poderia ter sido usado o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que era previsto na época somente para empreendimentos destinados à realização da Copa do Mundo de 2014. São réus nesta ação o governo do Estado, o Consórcio VLT Cuiabá e o governo federal.

Ministérios Públicos também questionam cláusula para extinguir ações propostas contra o consórcio
e ex-gestores

A segunda ação foi proposta em 2014. Nela, os Ministérios Públicos cobram o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo em razão de atos supostamente ilícitos cometidos na mudança de modal, de BRT para VLT.

Neste caso, são réus o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário Extraordinário da Copa, Maurício Guimarães e o Consórcio VLT Cuiabá.

Já a terceira ação tem data de 2016 e está sob sigilo judicial. Todas elas estão sob a responsabilidade do juiz da Primeira Vara Federal Ciro José de Andrade Arapiraca.

As duas outras ações, de acordo com a manifestação dos Ministérios Públicos, dizem respeito a pretensões particulares do próprio Consórcio VLT Cuiabá.

Incentivos fiscais
Outro apontamento dos Ministérios Públicos é relativo aos incentivos fiscais previstos ao Consórcio VLT Cuiabá. O benefício foi oferecido ainda no início da implantação do modal, em 2012, como uma espécie de parte do pagamento pelo serviço. Na minuta do acordo, segundo os MPs, o governo do Estado estaria se isentando de fiscalizar o incentivo já concedido.

Ainda de acordo com os promotores e procuradores, o Estado também estendeu o incentivo fiscal às empresas que formam o consórcio. A iniciativa foi classificada como “descabida, uma vez que sequer se aponta, ao longo do texto, a existência de previsão em lei orçamentária ou em outro dispositivo que preveja a renúncia fiscal”.

O texto da minuta do acordo tem outra cláusula contestada: caso qualquer uma das empresas que compõem o consórcio seja desenquadrada dos programas de incentivos, caberia ao governo do Estado indenizá-las.

“O princípio da indisponibilidade do interesse público exige que quaisquer benefícios fiscais a serem concedidos ao contribuinte devem ser feitos por intermédio de lei, e não ‘serem assegurados por meio de acordo’”, diz trecho do documento dos Ministérios Públicos.

De acordo com Wilson Santos, entre as alternativas que são avaliadas pelo governo para resolver este ponto da minuta está criar uma forma de os incentivos serem fiscalizados ou revertê-los em um pagamento, de fato, por parte do governo para o Consórcio.

A avaliação do secretário é que, nas próximas duas ou três semanas, o acordo para a retomadas das obras possa, enfim, ser firmado.

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