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MP questionou competência do Tribunal de Justiça para prender Paulo Taques

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MP questionou competência do Tribunal de Justiça para prender Paulo Taques

Ednilson Aguiar/O Livre

Paulo Taques, Pedro Taques e Fausto Freitas

A Procuradoria-Geral de Justiça questionou a competência do Tribunal de Justiça em decidir sobre a prisão do advogado Paulo Taques, ex-secretário chefe da Casa Civil. O pedido de prisão partiu do delegado Juliano Silva de Carvalho, que conduz o inquérito sobre grampos ilegais, mas a decisão coube ao desembargador Orlando Perri. 

Como é de praxe nos pedidos de prisão, o Ministério Público foi instado a manifestar-se a favor ou contra o requerimento. Sem entrar no mérito da questão, o procurador-geral de Justiça, Hélio Fredolino Faust, escreveu que o Tribunal de Justiça não era o foro adequado para decidir sobre a prisão do advogado. 

Faust argumentou que não há mais pessoas com foro privilegiado por prerrogativa de função, ou seja, que Paulo Taques já não é mais secretário de Estado. O procurador também disse que não há “conexão a justificar o trâmite nesta Corte”. Também argumenta que “nos autos originários houve exoneração de pessoas investigadas”, o que faria com que o caso deixasse de ser de competência do TJ. 

O Tribunal de Justiça é o foro para julgar secretários de Estado. Investigado, o coronel Evandro Lesco era chefe da Casa Militar quando foi preso, mas foi exonerado do cargo. Paulo Taques deixou a Casa Civil em maio, quando as denúncias de grampos vieram à tona.

Veja o trecho da decisão que expõe a postura do Ministério Público:

“A Procuradoria-Geral de Justiça se absteve de se manifestar sobre a representação, pugnando pela remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. (…)

“O Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Hélio Fredolino Faust, em sucinto parecer, assevera que “falece competência deste E. Tribunal de Justiça para fins de análise e julgamento do pleito policial em testilha”, listando três argumentos que, embora distintos, se entrelaçam: o primeiro deles, que não há nos autos pessoa investigada com foro por prerrogativa de função; o segundo, porque não há conexão a justificar o trâmite nesta Corte; e, por fim, o terceiro motivo é que nos autos originários houve exoneração de pessoas investigadas, que faz cessar a competência deste Sodalício.”

A prisão

Paulo Taques foi preso nesta sexta-feira (4). Na decisão, o desembargador indica dois crimes que o ex-secretário teria cometido: denunciação caluniosa, que é denunciar alguém às autoridades sabendo que a pessoa é inocente, e realizar interceptação telefônica com objetivos não autorizados por lei.

No caso do primeiro crime, ele se refere aos depoimentos prestados pelas delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino. Elas afirmam que Paulo acusou a ex-amante, Tatiane Sangali Padilha, e uma funcionária de envolvimento numa trama contra o governador Pedro Taques. Com base nisso, os telefones das duas foram grampeados na Operação Querubim – o que teria incorrido no segundo crime.

 

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