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Motorista que causou acidente com duas vítimas em VG pode ir a júri popular

Homem foi acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, causando um acidente que resultou na morte de duas pessoas

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Motorista que causou acidente com duas vítimas em VG pode ir a júri popular
(Foto: Guarda Municipal)

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu que Jefferson Nunes Veiga seja levado ao Tribunal do Júri devido a um grave acidente ocorrido em Várzea Grande. Jefferson era o condutor de um veículo, invadiu a pista contrária e acertou outro carro. O motorista desse automóvel e uma passageira morreram no local.

Na avaliação do promotor César Danilo Ribeiro de Novais, no processo existem muitos elementos capazes de demonstrar os indícios suficientes de autoria prática de crimes dolosos contra a vida. Ou seja, condutas praticadas intencionalmente.

A Promotoria argumenta que ao conduzir o veículo em alta velocidade e sob influência de álcool, Jefferson gerou uma situação de risco às demais que pessoas que estavam na mesma via. Para Novais, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte.

De acordo com o laudo pericial que consta no processo, Jefferson chegou a atingir 116,2 km/hora. Ao tentar desviar de um outro veículo, perdeu o controle do carro que conduzia, atravessou o canteiro central e invadiu a pista contrária e atingiu o carro que vinha em sentido contrário. Esse choque teria acontecido a 107,95 km/hora.

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O motorista do automóvel, Igor Rafael Alves dos Santos Silva, de 22 anos, e a passageira Marcelene Lucia da Silva Pereira, morreram na hora. A filha da mulher ficou ferida e foi encaminhada ao hospital. Um outro veículo também foi atingido, mas não houve ferimentos graves nos ocupantes.

O MPE resgata ainda o extrato do veículo que Jefferson conduzia e destaca sete penalidades por excesso de velocidade, de janeiro a março deste ano. A oitava e última vez foi quando aconteceu o acidente.

“O acusado JEFFERSON NUNES VEIGA agiu como se o veículo por ele conduzido fosse uma verdadeira arma disparada em meio a multidão. Não se olvide que uma pessoa embriagada, dirigindo em alta velocidade, sem qualquer controle do veículo, em uma via pública movimentada, representa o mesmo risco que efetuar disparos de arma de fogo em meio a um aglomerado de pessoas, pois em alguém acertará”, pontua a Promotoria. “O raciocínio é LÓGICO: o resultado previsível só poderia mesmo ter sido produzido, pois o agente fez de TUDO nesse sentido, atuando com risco extremo”, destaca o promotor, no documento anexado ao processo nessa segunda-feira (17).

Versão do acusado

Jefferson, por sua vez, nega que estivesse dirigindo embriagado ou em excesso de velocidade. O rapaz alega que dormiu ao volante, por ter acordado muito para trabalhar, e perdeu o controle do veículo.

O homem também nega que tivesse no punho alguma pulseira que indicasse a presença em alguma festa ou bar horas antes. Para a negativa de realização do teste do bafômetro, Jefferson afirma que estava em choque e não teria recebido instruções de seu advogado nesse sentido.

“As imagens mostram dinâmica incompatível com a tese de que o acusado JEFFERSON NUNES VEIGA dormiu no volante. Noutras palavras, a versão
defensiva é contrariada pelo próprio vídeo que registrou a conduta criminosa”, rebate a Promotoria.

Júri popular

(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

A Promotoria pede que Jefferson seja julgado por dois homicídios e quatro tentativas de homicídio duplamente qualificados pelo emprego de meio que caracterizou perigo comum e o recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Além disso, o promotor Novais pede que o condutor seja responsabilizado por ter conduzido veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, causando dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

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