Leis e Justiça

Ministra nega pela 2ª vez pedido de Cuiabá para suspender intervenção na Saúde

Presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis, analisou ontem um novo recurso da Procuradoria Geral do Município

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Ministra nega pela 2ª vez pedido de Cuiabá para suspender intervenção na Saúde
Ministra Maria Thereza foi a relatora. (Foto: Gustavo Lima/STJ)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pela segunda vez um pedido da Prefeitura de Cuiabá para interromper a intervenção na Saúde. 

Há uma semana, a ministra já tinha negado um pedido parecido, na análise de recurso protocolado pelo procurador do município, Alisson Akerley da Silva, horas após o julgamento do Órgão Especial. 

O argumento do novo pedido se manteve basicamente o mesmo. Ele foi protocolado com base no acordão do Tribunal de Justiça para a autorização da intervenção, que saiu no intervalo entre um recurso e outro.   

“Inconformismo” 

O despacho da nova decisão da ministra ainda não foi publicado pelo STJ. No primeiro, ela diz que a justificativa da Prefeitura de Cuiabá para a suspensão da intervenção teria “mais inconformismo” com o julgamento do Órgão Especial do que pontuação de falhas no processo. 

“Não é difícil perceber os nítidos contornos recursais, revelando muito mais o inconformismo do município do que (possível) descumprimento [de trâmites judiciais]. As alegações relativas a (eventuais) vícios procedimentais ou consideração de provas indevidas sequer tangenciam o que restou deliberado, o que é suficiente para afastar o cabimento da reclamação”, afirmou. 

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A Procuradoria Geral do Município sustentou seus recursos em dois argumentos. O primeiro, que os documentos anexados ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de intervenção, que embasaram o julgamento do Órgão Especial, foram protocolados após a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, no fim de dezembro passado. 

O outro, de que o teor do voto do relator, seguido por 8 desembargadores, teria caráter político. Para o primeiro argumento, a procuradoria afirmou ainda que o trâmite desconsideraria a decisão da própria ministra Maria Thereza, que suspendeu a intervenção, no dia 6 de janeiro. 

A ministra ressaltou desta vez o que já havia dito na sua decisão do começo do ano. “A suspensão da decisão liminar, excepcionalmente, no caso da intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá foi limitada à submissão do pedido ao Órgão Especial. Nada se disse, nem poderia ter sido dito, a respeito das provas a serem consideradas pelos desembargadores”, disse. 

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