A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pela segunda vez um pedido da Prefeitura de Cuiabá para interromper a intervenção na Saúde.
Há uma semana, a ministra já tinha negado um pedido parecido, na análise de recurso protocolado pelo procurador do município, Alisson Akerley da Silva, horas após o julgamento do Órgão Especial.
O argumento do novo pedido se manteve basicamente o mesmo. Ele foi protocolado com base no acordão do Tribunal de Justiça para a autorização da intervenção, que saiu no intervalo entre um recurso e outro.
“Inconformismo”
O despacho da nova decisão da ministra ainda não foi publicado pelo STJ. No primeiro, ela diz que a justificativa da Prefeitura de Cuiabá para a suspensão da intervenção teria “mais inconformismo” com o julgamento do Órgão Especial do que pontuação de falhas no processo.
“Não é difícil perceber os nítidos contornos recursais, revelando muito mais o inconformismo do município do que (possível) descumprimento [de trâmites judiciais]. As alegações relativas a (eventuais) vícios procedimentais ou consideração de provas indevidas sequer tangenciam o que restou deliberado, o que é suficiente para afastar o cabimento da reclamação”, afirmou.
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A Procuradoria Geral do Município sustentou seus recursos em dois argumentos. O primeiro, que os documentos anexados ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de intervenção, que embasaram o julgamento do Órgão Especial, foram protocolados após a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, no fim de dezembro passado.
O outro, de que o teor do voto do relator, seguido por 8 desembargadores, teria caráter político. Para o primeiro argumento, a procuradoria afirmou ainda que o trâmite desconsideraria a decisão da própria ministra Maria Thereza, que suspendeu a intervenção, no dia 6 de janeiro.
A ministra ressaltou desta vez o que já havia dito na sua decisão do começo do ano. “A suspensão da decisão liminar, excepcionalmente, no caso da intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá foi limitada à submissão do pedido ao Órgão Especial. Nada se disse, nem poderia ter sido dito, a respeito das provas a serem consideradas pelos desembargadores”, disse.