Mato Grosso

Max Russi pede suspensão de processos que o acusam de fraude em licitação

Presidente da Assembleia Legislativa diz que figura como réu em ação penal sem qualquer prova que possa resultar em condenação

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Max Russi pede suspensão de processos que o acusam de fraude em licitação
Deputado estadual Max Russi (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Max Russi (PSB), ingressou com um pedido de liminar em habeas corpus no Tribunal de Justiça para trancar uma ação penal da qual é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE), de fraudar cinco licitações enquanto exerceu o mandato de prefeito de Jaciara (143 km ao Sul de Cuiabá).

O pedido está concluso para decisão desde terça-feira (20) no gabinete do desembargador Paulo da Cunha.

Sem o “mínimo de provas”

A defesa patrocinada pelo advogado Valber Melo e Filipe Maia Broeto diz que a denúncia criminal foi oferecida sem apresentar o mínimo de provas que possa incriminar o parlamentar, sendo a mera cópia de uma ação de improbidade administrativa que está na fase inicial e cujos fatos já estão prescritos, ou seja, não podem mais ser punidos pelo Judiciário.

As licitações tidas como fraudadas estão vinculadas ao evento “Natal de Luzes”, em 2011, e à contratação de bandas musicais para realização de shows para o Carnaval de Jaciara, em 2012. Há ainda outras duas acusações de fraude pela contratação de shows musicais para o réveillon de 2012.

A defesa argumenta que o Ministério Público fundamenta a acusação apenas pelo mero fato de o atual deputado Max Russi ter exercido o mandato de prefeito de Jaciara, não apresentando provas de participação em irregularidades administrativas e tampouco criminais.

“Em todas as — genéricas e abstratas — imputações feitas, verifica -se que o órgão ministerial insiste em constar que houve “intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação”, mas em momento algum descreve como teriam se dado os atos, o que acaba por impossibilitar, inclusive, o exercício do contraditório”, diz um dos trechos.

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