Judiciário

Justiça suspende as obras da empresa MRV no condomínio Chapada da Costa

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Justiça suspende as obras da empresa MRV no condomínio Chapada da Costa

A Justiça mandou suspender imediatamente todas as obras ou atividades da empresa MRV na área do condomínio Chapada da Costa e na área adjacente de propriedade da requerida, localizada próximo ao bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural. Técnicos do Projeto Água para o Futuro identificaram e confirmaram a existência de quatro nascentes e um córrego no terreno onde a empresa está construindo.

Na ação, além da degradação das nascentes, o Ministério Público cita que a construção do condomínio causou o entubamento do córrego formado por elas, com supressão da vegetação das respectivas áreas de preservação permanentes (APPs) existentes na área.

“Comparando imagens de satélite atuais com as anteriores ao início das construções, é perceptível que a vegetação da Área de Preservação Permanente, antes bem visível, foi bastante suprimida pela construção”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em um trecho da ação.

Com as obras, segundo ele, o fragmento de Cerrado onde estão localizadas as quatro nascentes foi desconectado da mata ciliar do córrego Ouro Fino, prejudicando a passagem da fauna, principalmente dos animais não alados, comprometendo o fluxo gênico. Próximo ao entubamento, foi detectado, por exemplo, pegadas de veado catingueiro.

Além disso, também foram constatadas erosões em estágio avançado devido ao desmatamento das margens do córrego e a impermeabilização do solo com ruas, calçadas, muros e blocos de apartamentos.

“Cumpre observar que, como bem ressaltado pelo MP às fls. 21/22 “a empresa requerida se baseia no trabalho do geólogo contratado pelos empreendedores. O que causa espanto é que o geólogo que emitiu essa conclusão de que não existe APP e nascente na área do empreendimento subscreveu também o documento encomendado anteriormente pelo Município em 2008, que identificou e confirmou a existência de nascente e córrego naquele local”, disse o juiz na decisão.

“[…] Importante ressaltar que a empresa sequer pode alegar desconhecimento acerca da existência de estudos que indicam a presença de nascente, córrego e Área de Preservação Permanente no imóvel, uma vez que o geólogo contratado compôs a equipe de 2008”, completou.

Licenciamento

Na ação, o promotor de Justiça Gerson Barbosa explica que em junho de 2015, a empresa anexou ao processo de licenciamento parecer técnico de geólogo contratado por ela mesmo, afirmando que jamais existiram nascentes na localidade e que o córrego existente no local era formado apenas momentaneamente por drenagem superficial de água de chuva. Um outro estudo realizado em 2008 havia confirmado a existência do córrego e das nascentes.

“Por seguirem a conclusão apresentada pelo geólogo contratado pela empresa, de que a área não é de preservação permanente, os órgãos ambientais alteraram seu entendimento e emitiram novo parecer em fevereiro de 2016, favorável ao recebimento das áreas como área livre de uso público, e assim os proprietários conseguiram prosseguir com o empreendimento”, diz a ação.

O promotor de Justiça afirma não ter dúvida que o município se equivocou ao expedir as licenças, mesmo porque o estudo de 2008, – que confirma o córrego e as nascentes – foi encomendado pelo município (ao IPEM/UFMT), por ocasião de alterações legislativas que pretendia fazer, e serve de base oficial. No entanto, após tomar ciência da falha, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público comprometendo-se a cancelar o projeto de parcelamento do solo relativo ao Condomínio Chapada da Costa, a fim de exigir doações de áreas compatíveis com a destinação legal. Assumiu também o compromisso de não expedir quaisquer licenças, autorizações e habite-se para o empreendimento.

Outro lado

Após a publicação da reportagem, a assessoria da construtora emitiu uma nota sobre o caso. Confira na íntegra:

A MRV tem ciência da ação e da liminar proferida no processo. Informa que está tomando todas as medidas cabíveis para demonstrar a ausência de qualquer ato irregular e que o empreendimento está em total conformidade com as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos municipais e estatuais. Consequentemente, a MRV entende que a solução deve passar pelo envolvimento de todos, inclusive do Município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso. Uma audiência de conciliação foi solicitada pela MRV no processo e já foi designada para o próximo dia 20/03/19.

(Com assessoria)

Atualizada às 16h30

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