Judiciário

Justiça reverte decisão da banca e determina inclusão de candidato pardo em concurso

Banca organizadora do concurso não considerou autodeclaração do candidato e, após recurso, afirmou que ele “não possui traços fenotípicos”

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Justiça reverte decisão da banca e determina inclusão de candidato pardo em concurso
João Ângelo (Foto: arquivo pessoal)

Na última terça-feira (20), após ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou que João Angelo Silva Nunes, 36 anos, permaneça na lista dos aprovados para as vagas reservadas a negros e pardos, inclusive com sua nomeação e posse, caso os candidatos aprovados sejam convocados (já que as vagas são todas para formação de cadastro de reserva) no prazo de cinco dias, no concurso para fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

Nunes obteve a nota total 66,10 no certame e, com isso, seria classificado em 12º lugar geral nas vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, para o cargo de engenheiro agrônomo. A prova objetiva e discursiva foi realizada no dia 29 de maio, pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Dessa forma, seguindo o critério de cotas, ele seria o primeiro colocado para atuar na unidade regional de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) do Indea.

O professor universitário, que atualmente mora e trabalha em Rondonópolis, afirma que ficou indignado com a decisão da chamada Comissão de Heteroidentificação do IBFC, banca organizadora do concurso, que emitiu parecer avaliando que a autodeclaração do candidato “não foi considerada” e, após recurso interposto pelo candidato, afirmou que ele “não possui traços fenotípicos”, sem qualquer fundamento para a negativa.

“Eu sou pardo e já sofri até na pele por causa da minha cor, questão de racismo e tudo mais. Fiquei bem sentido mesmo de não ter sido considerado, principalmente porque a banca, quando abriu o recurso, a única coisa que tinha para fazer era um texto e mais nada. Não tinha como enviar uma foto, fazer um vídeo. A banca não deu nenhuma satisfação para a qual me reprovaram”, desabafou Nunes.

De acordo com o edital, os candidatos que inscreveram na condição de pessoa preta ou parda deveriam enviar uma foto colorida de frente e de perfil, com fundo branco, além de um vídeo, com no máximo 20 segundos, dizendo o seu nome, o cargo a que concorria e a frase: “Declaro que sou negro, da cor preta ou parda”. Os procedimentos foram seguidos pelo candidato.

“Foi uma surpresa. Eu não esperava. Fiz outro concurso, fui para a banca de cotas e não tive nenhum problema. Não fui excluído da cota de negro”, afirmou.

Nunes, que é casado e tem dois filhos, de 8 e 10 anos, mora em Rondonópolis, onde atua há cinco anos como professor universitário nas áreas de Engenharia Agrícola e Agronomia.

“Atualmente, sou professor de produção de sementes, topografia e construções rurais. Sou engenheiro agrícola e finalizei meu Doutorado em Agronomia este ano”, revelou.

Ele afirma que tem se dedicado bastante ao estudo direcionado a concursos públicos, dentro do possível, nos últimos anos.

“Eu vou estudando de acordo com o que vou preparando as minhas aulas. Estou com a meta de ser aprovado em um concurso público. Tenho me dedicado bastante a essa questão. Para mim, é difícil de me dedicar integralmente porque não consigo, como muitas pessoas fazem, pois tenho outras funções. Comecei a estudar, depois fui fazer doutorado e parei com concurso. Voltei agora em 2020”, disse.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Juliano Botelho de Araújo ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, contra o Indea e o IBFC, no dia 15 de dezembro.

Em seguida, no dia 20, o juiz Rhamice Abdallah, da comarca de Rondonópolis, deferiu o pedido da Defensoria Pública, e determinou “que a reclamada suspenda os efeitos do ato administrativo que desconsiderou a autodeclaração do autor como pardo, assegurando-lhe a permanência na lista especial dos aprovados para as vagas reservadas a negros e pardos, inclusive com sua nomeação e posse, no prazo de cinco dias, até o deslinde do feito”.

(Da Assessoria)

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